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Banco Central comunica cessação da liquidação extrajudicial da TOV
O Banco Central (BC) informou, nesta quinta-feira, por meio do Comunicado nº 31.265, a cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A cessação ocorre tendo em vista da decretação da falência da TOV, por meio de sentença de 14 de julho de 2017, prolatada pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
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O Banco Central (BC) informou, nesta quinta-feira, por meio do Comunicado nº 31.265, a cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A cessação ocorre tendo em vista da decretação da falência da TOV, por meio de sentença de 14 de julho de 2017, prolatada pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Com isso, ficou dispensado da função de liquidante Tupinambá Quirino dos Santos. A empresa Laspro Consultores Ltda., representada por Orestes Nestor de Souza Laspro, assume a função de administradora judicial.
O Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial da TOV por meio do Ato do Presidente nº 1.318, de 7 de janeiro de 2016. A medida havia sido tomada após a consideração de "graves violações às normas legais" que foram efetuadas pela corretora.