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Economia

- Publicada em 03 de Outubro de 2017 às 17:39

Segunda rodada do pré-sal já tem10 empresas inscritas e terceira, 14

A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu ontem a análise dos pedidos de empresas que manifestaram interesse e solicitaram qualificação na segunda e terceira rodadas do pré-sal, que serão realizadas em 27 de outubro. Dez empresas estão habilitadas para a segunda rodada e 14, para a terceira. Houve uma desistência para cada uma das rodadas.
A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu ontem a análise dos pedidos de empresas que manifestaram interesse e solicitaram qualificação na segunda e terceira rodadas do pré-sal, que serão realizadas em 27 de outubro. Dez empresas estão habilitadas para a segunda rodada e 14, para a terceira. Houve uma desistência para cada uma das rodadas.
Das aprovadas, 11 são de origem estrangeira e apenas uma, a Petronas, ainda não possui contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
As empresas habilitadas para a segunda rodada são: ExxonMobil (Estados Unidos), Petrogal Brasil (Portugal), Petrobras (Brasil), Petronas (Malásia); Repsol Sinopec (Espanha), Shell Brasil (Reino Unido/Holanda), Statoil (Noruega), Total (França), Chevron (Estados Unidos) e OP Energia (Brasil).
Já as companhias habilitadas para a terceira rodada do pré-sal são: BP Energy (Reino Unido), Cnodc Brasil Petróleo e Gás (China), ExxonMobil (Estados Unidos), Petrogal Brasil (Portugal), Petrobras (Brasil), QPI Brasil Petróleo (Catar), Petronas (Malásia), Repsol Exploración (Espanha), Shell Brasil (Reino Unido/Holanda), Statoil (Noruega), Total (França), Chevron (Estados Unidos); Cnooc Petroleum Brasil (China) e Ecopetrol (Colômbia).
Segundo a ANP, as empresas habilitadas cumpriram todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada. A habilitação é obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
 
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