Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 23 de Outubro de 2017 às 22:24

Mudança no aviso prévio proporcional

A proporcionalidade do aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao dispor que exigir que o trabalhador cumpra aviso prévio superior a 30 dias, na hipótese em que ele próprio tenha pedido a rescisão do contrato, "significaria aceitar uma mudança legislativa prejudicial ao empregado".
A proporcionalidade do aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao dispor que exigir que o trabalhador cumpra aviso prévio superior a 30 dias, na hipótese em que ele próprio tenha pedido a rescisão do contrato, "significaria aceitar uma mudança legislativa prejudicial ao empregado".
A ação trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Quando o empregado pede demissão, o período não pode superar 30 dias. Já nos casos em que o funcionário for demitido, o aviso prévio pode durar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de trabalho para a mesma empresa.
A decisão do TST reformula o entendimento de uma decisão do próprio tribunal que, em 2015, determinou que a concessão do aviso prévio proporcional também seria aplicada em favor do empregador. Na época, o relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que "o aviso prévio é obrigação recíproca de empregados e empregadores, na forma do artigo 487 da CLT". Naquele julgado, o acórdão ressaltou "não haver justificativa para se estabelecer duração diferenciada do aviso prévio para empregados e empregadores".
A mudança estabelecida agora a partir de voto do ministro (gaúcho) Hugo Carlos Scheuermann, apontou o novo entendimento em ação que envolveu uma empresa de tecnologia do Paraná: "A norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim obrigatória a qualquer das partes que intentarem resilir o contrato de emprego".
No caso concreto, a empresa exigira que a funcionária que estava de saída cumprisse aviso prévio de 33 dias. Por isso, o julgado acresceu à condenação o pagamento dos "três dias de trabalho prestados indevidamente no período do aviso prévio". (Proc. nº 1964-73.2013.5.09.0009).

Das redes sociais

"A Lava Jato não mete mais medo em Brasília. Os graúdos da política aproveitam recuos do Supremo, acumulam vitórias e retomam território para a impunidade."
"Depois do apartamento de Geddel, entendi porque Lula queria um triplex."
"Comparação: se Aécio é inocente, Beira-Mar para presidente."
"Vivemos a maior transferência de renda da História do Brasil. Mas dos pobres para os ricos."

Agenda política (1)

Após a decisão do Senado devolvendo o mandato de Aécio Neves (PSDB-MG), os políticos miram agora outra votação importante que vem aí: o reexame pelo Supremo Tribunal Federal da prisão de réus condenados em segunda instância.
Obter a revisão da medida é crucial para muitos candidatos às eleições de 2018.

Agenda política (2)

O ex-deputado Eduardo Cunha PMDB) completou um ano na cadeia na semana passada. Durante o período forçado de confinamento no frio de Curitiba, ele foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão. E teve uma proposta de delação premiada rejeitada pelo Ministério Público.
Outros, de mais sorte, como José Dirceu (PT), estão em prisão domiciliar.

Avaliação irreprimível

"O modelo político atual incentiva o pior nas pessoas. O Brasil precisa desesperadamente de uma reforma política.
Com o atual patamar, a política vai continuar não representativa da sociedade e incapaz de atrair os bons, incapaz de atrair novas vocações."
De Luís Roberto Barroso, ministro do STF
 

A propósito

O modelo político atual incentiva o pior nas pessoas. Relembrem apenas cinco fatos, dentre uma centena, ou mais, de possíveis:
1. Michel Temer foi denunciado duas vezes por corrupção;
2. Lula foi condenado criminalmente em primeiro grau;
3. Fernando Collor teve a denúncia contra si recebida há dois meses;
4. A colaboração premiada da Odebrecht envolveu 20 partidos e dezenas de políticos;
5. A delação da JBS apontou mais de 20 partidos e mais de 1.500 políticos.

Romance forense: A defesa da honra


REPRODUÇÃO/JC
Em comarca do Interior gaúcho, final da tarde de uma sexta-feira primaveril e ventosa, o juiz ainda presente no fórum (na época coisa rotineira; hoje, raríssima), quando chegaram os autos de um inquérito em que o delegado propunha o arquivamento.
O relatório referia que os policiais haviam investigado "um homicídio, de autoria desconhecida". Fora encontrado morto num potreiro, um agricultor trintão, solteiro, boa compleição física, sem inimigos conhecidos.
A infausta ocorrência fora informada à delegacia por um vizinho - depois de uma cavalgada de 10 quilômetros. É que, na época não havia celular e a telefonia convencional era, regra geral, um caos.
A cidade era de violência zero e nada indicava que o homem tivesse sido vítima de latrocínio ou vingança. Arguto, o delegado determinara um exame necroscópico e um minucioso levantamento fotográfico do local. A tanto, foi convocado o melhor retratista da cidade, que na época usava uma Rolleyflex, já a meio-caminho de tornar-se obsoleta.
Quando chegaram as respostas aos quesitos e as fotografias, o delegado não teve dúvidas sobre a autoria.
É que o perito médico, os investigadores e até o fotógrafo apresentaram detalhes convergentes: "O exame cadavérico constatou lesões internas; no peito da vítima havia uma marca semicircular, em formato de ferradura. Próximo dali foi encontrada uma égua pastando. E quase junto ao corpo inerte, o que fora um montinho de tijolos - todos eles espalhados num raio de 1,50m".
O juiz determinou vista ao Ministério Público. O promotor leu, sorriu, matutou, lançou parecer concordando com o arquivamento e foi levar os autos, em mãos, ao gabinete do magistrado, na segunda-feira.
Os dois operadores do Direito afinaram no ponto: "Necessidade do arquivamento, ante as circunstâncias do fato".
O escrivão aproveitou para palpitar: "Mesmo porque, se fosse o caso de ser tipificado como crime, era evidente ter ocorrido legítima defesa da honra".
Da égua, é claro...
 

Demissão de servidor público

Portaria assinada pela presidente do TRT-RS, Beatriz Renck, aplicou a demissão do serviço público ao servidor Arion da Silva Dias. Ele tinha sido preso em flagrante, no dia 14 de março, ao tentar ilicitamente sacar valores, após falsificar documentos de um trabalhador e simular um acordo, nos autos de uma ação que tramita na Vara do Trabalho de Guaíba (RS).
Na época, a Polícia Federal cumpriu buscas nas residências do servidor e de sua namorada, e na sala em que ele trabalhava na unidade judiciária. Durante as diligências, também foi flagrado que Dias possuía uma arma em situação irregular de registro. O ex-técnico judiciário responde a ação penal. (Portaria nº 5.721 de 18.10.2017).