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- Publicada em 19 de Outubro de 2017 às 17:48

O golpe dos 'salvados'

O caso não é raro no mercado de compra e venda de automóveis usados. A novidade é a minuciosa sentença proferida pelo juiz gaúcho Ruy Rosado de Aguiar Neto, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que obriga a HDI Seguros e uma pessoa física a indenizarem uma compradora de boa-fé. Em síntese, um automóvel - que passou por dois acidentes (no segundo com perda total) - foi arrematado num leilão realizado pela seguradora. Em seguida o carro foi arrematado por um terceiro e "consertado". Passo seguinte - por possível falha do Detran-RS - ingressou no nicho de usados ou, como é o modismo, no mercado de seminovos.
O caso não é raro no mercado de compra e venda de automóveis usados. A novidade é a minuciosa sentença proferida pelo juiz gaúcho Ruy Rosado de Aguiar Neto, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que obriga a HDI Seguros e uma pessoa física a indenizarem uma compradora de boa-fé. Em síntese, um automóvel - que passou por dois acidentes (no segundo com perda total) - foi arrematado num leilão realizado pela seguradora. Em seguida o carro foi arrematado por um terceiro e "consertado". Passo seguinte - por possível falha do Detran-RS - ingressou no nicho de usados ou, como é o modismo, no mercado de seminovos.
A decisão judicial rescinde a compra feita por uma consumidora gaúcha, recebendo o preço (R$ 23,5 mil) de volta, e sendo também reparada por dano moral (R$ 10 mil). O juiz também determinou que a seguradora receba o veículo de volta e que, dele, dê baixa definitiva no Detran.
Adquirentes de veículos usados fiquem atentos! A advogada Dulcinéa de Sousa Ferreira, que atua em nome da parte lesada, disse ao Espaço Vital que "esse tipo de falcatrua já está batizado: chama-se de 'golpe do salvado'". A interessante sentença dá dicas de como o comprador pode tentar precaver-se. Ela está disponível em www.espacovital.com.br (Proc. nº 001/1.14.0171144-9).

Grandes litigantes

Bancos e empresas de telecomunicações são os setores mais acionados na Justiça, quando a ação envolve Direito do Consumidor. A tabulação é de pesquisa divulgada nesta quinta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados de sete tribunais de Justiça, incluindo o Rio Grande do Sul. Nos rankings estaduais, sempre há, pelo menos, um banco e uma telefônica entre os cinco principais demandados. Grande parte da litigância no Poder Judiciário envolve um número restrito de instituições - notadamente o Poder Público - quando se considera o conjunto da movimentação processual no Judiciário.
As demandas estão concentradas em torno de 30 empresas, acionadas em mais da metade dos 4,7 milhões de processos analisados no estudo. Em quatro dos sete tribunais pesquisados pela ABJ, dez empresas concentraram metade dos processos movidos por consumidores insatisfeitos: em especial o Bradesco e a Oi Telefonia aparecem em todas as sete listas.

Constatação curitibana (2)

Sérgio Moro está cansando, ou já cansou. Ele confidenciou a um amigo que pretende remover-se da 13ª Vara Federal - na qual tramita a Lava Jato - para classificar-se em outra vara. Um palpite: embora sem data exata, a mudança ocorrerá logo depois que Moro sentenciar todas as ações penais em que Lula é réu. (Da "rádio-corredor" da OAB do Paraná).

Pai de quem?

O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa (RJ), determinou na quarta-feira, a suspensão da ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a rezar o Pai Nosso diariamente, antes das aulas.
O secretário municipal de Educação Vantoil de Souza Júnior, por meio de ordem de serviço estabelecera "procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração".
Os alunos que não quisessem participar da prece seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.
Segundo o juiz, a formação de filas separadas para os alunos que rezam, ou não, "foge por completo ao conceito de razoabilidade, tendo cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa". (Proc. nº 0013080-15.2017.8.19.0007).

Constatação curitibana (1)

"A Lava Jato apresenta uma das maiores concentrações - se não a maior - de réus milionários do mundo, com a transferência de bocados dessas fortunas a um grupo seleto de advogados de defesa. Se esse dinheiro tem origem em fontes lícitas, ou ilícitas, é outra história." (Da "rádio-corredor" da Justiça Federal em Curitiba).

Baila comigo?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o pedido de uma ex-dançarina do Club Med Brasil S.A., do Rio de Janeiro, para determinar a realização de prova pericial.
A trabalhadora busca - em ação que teve resultado de improcedência - a investigação das causas da lesão que sofreu, no joelho esquerdo, durante uma apresentação para hóspedes. Exibir gingas na pista e convidar os clientes do hotel para compartilhar seria uma obrigação rotineira dela. E como tal, acidente de trabalho... (RR nº 116300-37.2009.5.01.0047).

Das redes sociais

"Tudo azeitadinho! Com o seu confuso voto-desempate, a douta Cármen Lúcia quis explicar para confundir."

Do baú do Espaço Vital

"Ao votar de forma transparente pela manutenção da decisão do STF sobre a prisão do senador Delcídio Amaral, o Senado sinalizou que está cumprindo sua responsabilidade constitucional e que a Justiça vale para todos."
(Aécio Neves, tranquilo, ao vivo, em 27/11/2015).
Vale para todos?

Contraponto

O Espaço Vital tentou colher a manifestação do oficial escrevente Vitor Kapustan, que atua como escrivão designado na 7ª Vara da Fazenda Pública.
Não houve retorno até o fechamento desta edição.

Exame em quatro etapas

Os atuais moldes do Exame de Ordem estão sendo questionados com um novo projeto de lei, na Câmara Federal. Atualmente, o aluno de Direito passa por duas fases, em seu último ano de faculdade, ou logo após a conclusão do curso.
O deputado Marco Antonio Cabral (PMDB-RJ) agora propõe que o exame seja feito em quatro etapas, ao longo da graduação. A justificativa sustenta ser "uma maneira de o estudante avaliar, com base nos resultados, se o seu curso e a instituição em que estuda são de qualidade".
Filho do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), e de Susana Neves (prima de Aécio Neves, PSDB), o deputado Cabralzinho, 26 de idade, é formado em Direito pela PUC do Rio de Janeiro.

Pérola forense

Advogados e estagiários que cumprem suas penosas "vias-crúcis" em Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre documentaram, esta semana, uma deficiência que põe oficialmente às claras como "anda" ou "desanda" a rotina forense.
A ação começou em 19 de março de 2010 - são já, assim, sete anos e meio de vagarezas e andanças para os lados. O processo começou na 7ª Vara da Fazenda, subiu ao TJ-RS, dali foi para a Justiça do Trabalho, de onde retornou ao Foro Central e agora vai de volta ao tribunal estadual.
Em meio à ginga processual, a juíza Marilei Lacerda Menna flagrou absurdos e expressou sua crítica formal ao sistema.
Eis um trecho do despacho: "Apesar da 'pérola' cartorária de fls. 200 e 201, onde consta o Termo de Abertura de Volume e Termo de Encerramento de Volume feita pelo Dr. José Antônio Coitinho, Juiz de Direito (sem assinatura, obviamente) somente é mais um dos 'absurdos' que se tem verificado no cumprimento dos processos. Não há um dia que se possa trabalhar com tranquilidade nos processos". (Proc. nº 11000632823).

Retrato de presidiário

É natural que "uma figura pública influente seja objeto de desconstrução de sua imagem por veículos de comunicação, numa conjunção dinâmica atual da sociedade, em que a informação circula pelas redes sociais, onde há campo fértil para a criação de paródias, charges e memes". Com essa linha decisória, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo negou recurso de apelação do ex-presidente Lula, em ação por danos morais movida contra a Editora Abril.
A imagem de Lula - em montagem em que ele aparece vestido como presidiário - foi capa da revista Veja (edição nº 2.450 em 1/11/2015), quando ele ainda não era réu de nenhuma ação penal. Confirmando sentença de improcedência da ação, o acórdão resume que "não cabe à imprensa ser imparcial, papel que é do juiz".
(Proc. nº 1011567 - 56.2015.8.26.0011).