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- Publicada em 05 de Outubro de 2017 às 17:55

Custeio de material importado para cirurgia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira, em recurso especial, pedido da Unimed Porto Alegre, que queria ser desobrigada de custear materiais importados necessários para uma cirurgia coberta pelo plano contratado pela segurada. Conforme o voto da ministra Nancy Andrighi, "há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito". O acórdão ainda não está disponível.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira, em recurso especial, pedido da Unimed Porto Alegre, que queria ser desobrigada de custear materiais importados necessários para uma cirurgia coberta pelo plano contratado pela segurada. Conforme o voto da ministra Nancy Andrighi, "há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito". O acórdão ainda não está disponível.
O caso envolve a necessidade de prótese e, de acordo com o que já ficara decidido pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS), "a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses no País com mesma eficácia e qualidade da importada". Já há outros precedentes do STJ - em casos de material importado - que afirmam ser abusiva a cláusula restritiva da operadora do seguro-saúde que indevidamente exclui o custeio, se inexiste similar nacional. (REsp nº 1.645.616).

Punição financeira por discriminação contra jornal

A 2ª Turma do STJ confirmou a condenação do Estado da Bahia por "conduta discriminatória" contra o Jornal A Tarde. O julgado negou recurso especial que pretendia reformar acórdão do tribunal estadual baiano e manteve a indenização que o ente estatal terá de pagar à empresa jornalística.
A ação indenizatória foi proposta pela Empresa Editora A Tarde S. A. contra o estado da
Bahia, sob o fundamento de ter sido discriminada na veiculação de propaganda oficial após publicar denúncias de irregularidades na administração estadual (governo César Borges, PFL). O jornal A Tarde, mesmo sendo o de maior circulação no estado, foi excluído de qualquer publicidade oficial depois da divulgação das reportagens.
A sentença reconheceu a responsabilidade do estado e determinou o pagamento de R$ 10,7 milhões (valor nominal) para reparar os prejuízos causados à empresa entre maio de 1999 e agosto de 2003, além de indenização por danos continuados a ser apurada em liquidação. Nessa parte, a sentença foi mantida pelo tribunal baiano.
No STJ, o relator do recurso do Estado da Bahia, ministro Og Fernandes, afastou a existência de vício de fundamentação no acórdão recorrido: "Tendo o Tribunal de Justiça encontrado respaldo probatório para a condenação do Estado da Bahia pela prática de discriminação de ordem política contra o jornal A Tarde - fato que ganhou repercussão na imprensa internacional - torna-se desnecessário abordar aspectos relacionados aos custos da publicação da propaganda oficial nas demais empresas concorrentes". (REsp nº 1512361).

Limitação etária em concurso

A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibilizou quatro novos temas de pesquisa pronta. Um deles trata da limitação etária em edital de concurso público. A jurisprudência do tribunal se orienta no sentido de que, "caso haja justificativa razoável a respeito da natureza do trabalho, é viável a limitação de idade para o exercício de cargo público, desde que exista previsão legal e em edital nesse sentido".
Em outro tema, vem sinalizado que "a simples transcrição de ementas e trechos de julgados não tem o poder de caracterizar o cotejo analítico, uma vez que é necessária a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o acórdão paradigma, ainda que se trate de dissídio notório".
Também vem analisada a inovação recursal em agravo interno. A jurisprudência é no sentido de que "os argumentos apresentados apenas em sede de embargos de declaração ou agravo interno não são passíveis de conhecimento por implicarem inovação recursal, inviabilizando, assim, o conhecimento em decorrência da preclusão consumativa".
E numa questão de Direito Processual Penal, abordando citações e intimações, o STJ tem decidido que "a apresentação espontânea do acusado sana a falta de citação ou nulidade no ato citatório".

Cancelamento de súmula

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais cancelou a Súmula nº 51, que dispõe que "os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento".
A decisão, por maioria, seguiu o voto do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler. De acordo com seu voto, o tema foi uniformizado pelo STJ (proc. nº 1.401.560), sob o rito dos recursos repetitivos. Koehler destacou que o próprio STJ reconheceu que a Súmula 51 da TNU vinha contrariando o entendimento definido pela corte. (Proc. nº 0004955-39.2011.4.03.6315).

Piso salarial para garçom

O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de clientes, em estabelecimentos comerciais, para compor o salário-mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restabeleceu sentença que condenou a Choperia e Restaurante H2 Rio Preto Ltda. a pagar a um garçom o salário normativo da categoria, acrescido de 5% das gorjetas, que não têm natureza salarial.
Na reclamação trabalhista, o garçom disse que nunca recebeu da empresa o salário da categoria, e que a sua remuneração era composta apenas pelas gorjetas (10%) pagas pelos clientes. A empresa, em sua defesa, sustentou que o empregado foi contratado primeiramente como ajudante de garçom, recebendo a remuneração de acordo com o piso salarial da categoria à base de comissão, no percentual de 5% e, após ser promovido a garçom, de 10%.
Procedente a reclamação, teve porém sentença modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas. Ao analisar recurso do garçom o relator no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, lembrou que, segundo o artigo 457 da CLT, a remuneração do empregado compreende, "além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber". (Proc. nº 668-35.2011.5.15.0133).

Das redes sociais

Uma jornalista fez uma observação comparativa em seu twitter, a respeito do sortudo (de Assis/SP) que ganhou sozinho uma bolada de R$ 54 milhões na Mega-Sena.
Ela escreveu: "Quase o valor de um Geddel", referindo-se ao ex-ministro em seus R$ 51 milhões "esquecidos" num apartamento baiano.

Tribunal agradece as críticas

Criticado - inclusive aqui no Espaço Vital - intensamente pela abertura de pregão eletrônico para a compra (R$ 758 mil) de 60 smartphones para serem ofertados a 52 desembargadores e oito assessores, o Tribunal de Justiça de Pernambuco admitiu "mea culpa".
Publicou nota, em sua página oficial, dizendo que "diante do retorno obtido através das redes sociais e das críticas construtivas reconhece a não razoabilidade da aquisição do material previsto no Pregão Eletrônico nº 91/2017 e revoga o processo licitatório que estava em andamento".
A corte "reafirma o compromisso com a sociedade de ser um Poder transparente e atento às demandas sociais, voltado à prestação de justiça rápida, um direito do cidadão". E arremata "agradecendo as críticas construtivas enviadas à instituição".

A propósito

Ficou em aberto uma questão: o tribunal não explicou que fabulosos smartphones seriam esses, com um custo unitário de R$ 12.633,33. Acaso teriam carcaça folheada a ouro?
Se alguém souber, é favor avisar.

Por causa de um iogurte

Uma operadora de caixa dispensada - por não registrar um iogurte nas compras feitas por uma colega - não conseguiu a reversão da justa causa. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Cotia (SP). O ato foi flagrado pelas câmeras de segurança do supermercado, que nenhuma sanção aplicou à outra funcionária que se beneficiou. A demitida alegou ser o caso de tratamento isonômico. A juíza Andreia Paola Nicolau Serpa dispôs que "é responsabilidade da operadora de caixa ter ciência do sinal sonoro emitido pelo leitor ótico" e que, no caso, a empregada agiu de modo consciente ao deixar de registrar o produto, rompendo, assim, com a confiança que se deve ter em uma relação de trabalho". (Proc. nº 1001082-30.2017.5.02.0242).

O grande recordista

Carlos Arthur Nuzman, do COB

Carlos Arthur Nuzman, do COB


/JUSTIN TALLIS/AFP/JC
O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman - que ganhou ainda mais notoriedade nesta quinta-feira no noticiário policial - vai passar a figurar nas notas de rodapé da fábula da "Galinha dos Ovos de Ouro".
Nuzman - com mais de uma dezena de barras de ouro guardadas, discretamente, num longínquo cofre bancário na Suíça - desbancou o nadador estadunidense Michael Phelps. Este foi o maior recordista olímpico de todos os tempos, pela conquista de oito medalhas de ouro em uma única edição: nos Jogos de Pequim, em agosto de 2008.
A propósito: cada medalha olímpica dita "de ouro" contém 494 gramas de prata (92,5% de pureza) e apenas 6 g de ouro (99,9% de pureza) em sua composição metálica. O patrimônio de ouro (até agora) de Nuzman vai... a 16 quilos! A cotação do grama do ouro na quinta-feira era de R$ 129,56.