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Uma mudança sutil na lei eleitoral ocorreu na disciplina dos debates de rádio e TV. Antes, a exigência era de uma representação superior a nove deputados federais. Agora, passou para cinco parlamentares do Congresso Nacional. O texto é coerente, segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos. Afinal, o Parlamento é bicameral. E, algumas vezes, o partido não tem deputado federal, mas tem senador.
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Uma mudança sutil na lei eleitoral ocorreu na disciplina dos debates de rádio e TV. Antes, a exigência era de uma representação superior a nove deputados federais. Agora, passou para cinco parlamentares do Congresso Nacional. O texto é coerente, segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos. Afinal, o Parlamento é bicameral. E, algumas vezes, o partido não tem deputado federal, mas tem senador.
Informações exclusivas em notas curtas, objetivas e bem-humoradas. Bastidores da política, observações econômicas, causos do cotidiano e um olhar diferenciado sobre a vida urbana estão na coluna Começo de Conversa.
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