Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 30 de Outubro de 2017 às 15:20

Reforma trabalhista e a insegurança jurídica

A reforma trabalhista entrará em vigência em novembro de 2017, carregada de inconstitucionalidades e afrontas diretas a tratados internacionais ratificados pelo Brasil na Organização Internacional do Trabalho - OIT. Muitos juízes trabalhistas já assinalaram que as incompatibilidades da nova lei com a constituição e com tratados internacionais não serão perdoados. Não se trata de afronta ao processo legislativo ou ao Poder Legislativo, trata-se de legitimar o processo. No processo de criação de leis, o Poder Legislativo deve respeitar as leis que ele próprio criou e tratados que foram objeto de Decreto Legislativo com posterior ratificação e promulgação. Desta forma, para respeitar o Poder Legislativo, deve-se respeitar também a hierarquia de normas, infelizmente, não totalmente observadas na Lei nº 13.467/2017.
A reforma trabalhista entrará em vigência em novembro de 2017, carregada de inconstitucionalidades e afrontas diretas a tratados internacionais ratificados pelo Brasil na Organização Internacional do Trabalho - OIT. Muitos juízes trabalhistas já assinalaram que as incompatibilidades da nova lei com a constituição e com tratados internacionais não serão perdoados. Não se trata de afronta ao processo legislativo ou ao Poder Legislativo, trata-se de legitimar o processo. No processo de criação de leis, o Poder Legislativo deve respeitar as leis que ele próprio criou e tratados que foram objeto de Decreto Legislativo com posterior ratificação e promulgação. Desta forma, para respeitar o Poder Legislativo, deve-se respeitar também a hierarquia de normas, infelizmente, não totalmente observadas na Lei nº 13.467/2017.
Já foi protocolada Reclamação, na OIT, pela Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, que indicou diversas afrontas a tratados ratificados pelo Brasil. A OIT é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite composta por representantes dos Estados e Representação de Trabalhadores e de Empregadores. Justo, portanto, afirmar que suas convenções resultam de debate entre o capital, proletariado e as nações em igualdade de posições.
A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, questiona pontos da reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal. Nesta mesma esteira, os magistrados, procuradores e advogados participantes da audiência pública, promovida pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (11/09/2017), afirmaram que a nova normativa está contaminada por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos. É necessário lembrar que, durante o processo legislativo, 17 dos 27 ministros do TST assinaram documento revelando considerações jurídicas contra o projeto da forma que estava apresentado. Salvo melhor entendimento, fica claro que a maioria dos ministros do TST possui o mesmo posicionamento indicado na Audiência Pública do Estatuto do Trabalho.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com mais de 4 mil juízes associados, realizará, em outubro, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Serão discutidos e apresentados para votação enunciados sobre diversas temáticas da reforma.
De fato, a insegurança jurídica terá mais efeitos funestos aos trabalhadores, eis que, ao entrarem com suas ações na justiça laboral, terão que esperar decisões sobre inconstitucionalidades provindas de tribunais superiores. O pagamento das verbas alimentares serão postergados em anos. Porém, não só os empregados terão prejuízos, os empresários também. As custas e honorários advocatícios, para manter uma litigância por tempo indefinido, serão altos e com resultados incertos. Os pequenos e médios empresários terão altos custos. A contratação de procuradores para apresentação de defesas, em Brasília, terá de ser aumentada. Todavia o grande empresariado já tem estabelecido procuradores na capital federal.
A forma açodada do processo legislativo da reforma trabalhista, que, embora tenha supostamente aberto debate político nas comissões, não cedeu um milímetro frente aos destaques de conflitos de legais, trará repercussões imediatas nos tribunais, gerando exatamente aquilo que muitos diziam solucionar: insegurança jurídica. Não poderá o judiciário fazer aquilo que o legislador fez, ou seja, aguardar que o executivo, quem sabe um dia, numa pretensa Medida Provisória, venha solucionar conflitos de hierarquia de leis.
Eunice Gomes é advogada especialista em Direito Trabalhista
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO