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Jornal da Lei

- Publicada em 27 de Outubro de 2017 às 14:13

Decisão mantém tempo especial após auxílio-doença não acidentário

Alexandre Triches acredita que outras regiões podem ser influenciadas

Alexandre Triches acredita que outras regiões podem ser influenciadas


JONATHAN HECKLER/JC
Laura Franco
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que aqueles trabalhadores beneficiados pelo auxílio-doença não acidentário mantém o tempo especial para sua aposentadoria. O caso repercute principalmente em atividades de risco nos quais a Previdência é antecipada, valendo a partir de 15 a 25 anos de serviço prestado. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado Alexandre Triches, diretor judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atuou como amicus curiae no processo, explica as novas alterações. Para o especialista, a decisão pode mudar e uniformizar o entendimento sobre o tema na 4ª Região, ou seja, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que aqueles trabalhadores beneficiados pelo auxílio-doença não acidentário mantém o tempo especial para sua aposentadoria. O caso repercute principalmente em atividades de risco nos quais a Previdência é antecipada, valendo a partir de 15 a 25 anos de serviço prestado. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado Alexandre Triches, diretor judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atuou como amicus curiae no processo, explica as novas alterações. Para o especialista, a decisão pode mudar e uniformizar o entendimento sobre o tema na 4ª Região, ou seja, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná.
Jornal da Lei - Qual a principal atualização que a decisão traz e quais empregados são mais afetados por ela?
Alexandre Triches - A novidade vai permitir que as pessoas que trabalham em condições insalubres, nocivas à saúde, tenham direito ao tempo especial em casos de auxílio-doença não acidentário, assim como aqueles que sofrem acidentes de trabalho. Por si só, o público contemplado por essa decisão é um público importante, que são aqueles trabalhadores que exercem atividades em mineradoras, metalúrgicas, todos aqueles locais de risco. Por isso que ela ganha uma repercussão social importante. São atividades que, inclusive, permitem uma aposentadoria mais cedo. A partir de agora, todos os trabalhadores em atividades nocivas à saúde podem se aposentar normalmente no tempo de 15, 20 ou 25 anos mesmo com o auxílio-doença não acidentário, porque conta como seu tempo especial. É importante ressaltar, ainda, que a norma deve ser publicada nas próximas semanas para passar a valer. Outro ponto de destaque é que o INSS não altera suas instruções normativas. Logicamente que as pessoas que procurarem a Previdência vão acabar se deparando com esse requerimento, porque não há reconhecimento por parte do órgão. Não raras vezes, o INSS pode revisar essa regra e incluí-la, mas isso acaba levando mais tempo.
JL - Como funcionava a questão do benefício do tempo especial antes dessa decisão?
Triches - Desde 2003, o INSS não dava esse auxílio em casos de doença não acidentária porque compreendia que não se tratava de um acidente de trabalho. O Decreto nº 4.482 de 2003 retirava esse benefício do auxílio-doença não acidentário do tempo especial, só o acidentário tinha esse direito. Quando essas pessoas sofriam de alguma doença que incapacitasse seu trabalho, caso não fosse relacionada a um acidente de trabalho, o auxílio-doença deixava de contar como tempo especial.
JL - Quais foram as linhas de argumentação utilizadas para chegar a essa decisão?
Triches - Foram quatro argumentos usados para chegarmos a essa decisão. O primeiro deles é a isonomia, o direito à igualdade, nesse caso, entre acidentário e não acidentário. A segunda questão utilizada é a partir do entendimento de que já existe uma contribuição específica nesses casos, nesses trabalhos com atividades nocivas à saúde já se paga um adicional chamado Risco de Acidente de Trabalho (RAT), esse segundo argumento chamamos de prévia fonte de custeio. Também argumentamos que não há níveis seguros para saber se a doença é decorrente do trabalho ou não, de repente a pessoa tem uma doença grave e nem sabe que tem relação direta com sua atividade, seria muito incerto renegar isso. O quarto argumento foi de que existem vários tipos de acidentes de trabalho. A gente pressupõe que a lei, quando só reconhece o caráter especial para o benefício acidentário, está fazendo uma suposição de que o trabalhador teve o auxílio-doença em razão do agente agressivo ao qual ele está exposto. Existem vários tipos de acidente de trabalho que não estão necessariamente ligados à atividade, por exemplo, em deslocamento ao trabalho, e deve dar direito ao tempo especial.
 
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