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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Outubro de 2017 às 17:44

Prêmio Conciliar é Legal tem regulamento divulgado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o regulamento da 8ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, que reconhece as boas práticas da Justiça para pacificação dos conflitos que contribuam para aumentar a eficiência do Poder Judiciário. A inscrição deve ser feita no período de 6 a 10 de novembro, por meio do formulário eletrônico.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o regulamento da 8ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, que reconhece as boas práticas da Justiça para pacificação dos conflitos que contribuam para aumentar a eficiência do Poder Judiciário. A inscrição deve ser feita no período de 6 a 10 de novembro, por meio do formulário eletrônico.
Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar é Legal está alinhado à Resolução CNJ nº 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Na última edição, quase 100 projetos concorreram.
Nesta edição, o prêmio será concedido em nove categorias: Tribunal Estadual; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Pesquisa Empírica (artigo 11 do Regulamento).
Podem participar do prêmio tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Na avaliação dos projetos, são levados em conta critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário.
 
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