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Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Outubro de 2017 às 13:36

Seus bens penhorados foram roubados? Saiba seus direitos

Em períodos de crise e desemprego, muitos cidadãos recorrem ao que têm em mãos para quitar suas dívidas e aliviar o sufoco financeiro da família. O penhor de joias e outros bens é uma das saídas encontradas quando a situação aperta. Em 2016, o volume do penhor pela Caixa Econômica Federal atingiu R$ 13,3 bilhões, um crescimento de 11,4% em relação ao ano anterior.
Em períodos de crise e desemprego, muitos cidadãos recorrem ao que têm em mãos para quitar suas dívidas e aliviar o sufoco financeiro da família. O penhor de joias e outros bens é uma das saídas encontradas quando a situação aperta. Em 2016, o volume do penhor pela Caixa Econômica Federal atingiu R$ 13,3 bilhões, um crescimento de 11,4% em relação ao ano anterior.
Com o aumento da procura, casos de roubos de itens penhorados pela Caixa voltam à mídia, como o ocorrido no último dia 19 de agosto, em que bandidos levaram o equivalente a R$ 4 milhões. Esse não foi o primeiro, em 1998 ocorreu caso semelhante, com um valor de R$ 6 milhões.
O penhor nada mais é do que uma forma de mútuo ou empréstimo, basta levar itens como joias, pedras, canetas ou objetos de ouro ou prata para serem avaliados - geralmente, a Caixa Econômica paga 10% do valor de mercado do bem, e o cidadão já sai com o dinheiro na hora e tem um prazo para quitar a dívida. Caso não cumpra o estipulado, o artigo vai a leilão.
No entanto, muitas pessoas desconhecem seus direitos quando têm suas joias penhoradas roubadas. O que a Caixa faz nessas situações é notificar o contratante e pagar uma indenização equivalente a 1,5 vez a importância de avaliação referida na cautela. No entanto ninguém deveria aceitar essa indenização antes de consultar um advogado de sua confiança, pois, a partir do momento em que recebe essa quantia e assinou um contrato, não terá mais nenhum direito além do valor então pago.
O que muitos não sabem é que, nesses casos, cabe uma ação judicial, cuja indenização pode chegar a até dez vezes o valor da avaliação lançado na cautela de penhor, o que faz com que o contratante elimine o prejuízo material decorrente do roubo. Após receber a notificação do banco, o ideal é que o cidadão compareça com um advogado para ter todos os seus direitos preservados.
É fácil entender: se o bem vale R$ 100 mil, o banco liberará apenas 10% do seu valor, ou seja, R$ 10 mil a título do mútuo. Em caso de roubo, o contratante vai receber R$ 15 mil, o que não é justo. Por meio de uma intervenção judicial, esse montante pode chegar ao valor de mercado do bem, ou seja, R$ 100 mil. A ação de indenização é a única maneira para recompor o prejuízo da perda. Cerca de 420 pessoas obtiveram sucesso em seus processos originados do roubo de 1998, ocorrido na agência da rua Augusta, nos Jardins, em São Paulo.
Antes de agir de forma precipitada, é importante recorrer a um profissional da sua confiança, que dará todo o respaldo necessário. Quem busca pelos seus direitos leva, em média, quatro anos para ser ressarcido, considerado o trâmite mais rápido propiciado pelo processo eletrônico judicial. Nada mais legítimo que a busca da Justiça para aquelas pessoas que, muitas vezes, levaram ao penhor uma joia de família, ou um objeto valioso de estimação para se socorrer de apertos financeiros comuns a todos.
Advogado especialista em Direito Processual
 
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