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Equiparação

- Publicada em 24 de Outubro de 2017 às 08:18

Casal obtém na Justiça licença-paternidade de seis meses

Cavalcante e Christine acompanharão em casa os 180 primeiros dias dos bebês Theo e Heitor

Cavalcante e Christine acompanharão em casa os 180 primeiros dias dos bebês Theo e Heitor


FREDY VIEIRA/JC
Noites em claro, olheiras e falta de tempo até para comer ou tomar banho são práticas conhecidas de pais de recém-nascidos nos primeiros meses. A correria é dobrada quando, no lugar de um bebê, nascem dois. Esse é o caso de 2,1% dos nascimentos no Brasil e de 2,55% no Rio Grande do Sul, o estado com mais gêmeos nascidos em 2015, segundo dados do Ministério da Saúde. Para a maioria das famílias desses bebês, a realidade é que o pai deixará a mãe em casa sozinha com as crianças e voltará a trabalhar entre cinco e 20 dias após o parto. Não será o caso, no entanto, de Christine Rondon, de 30 anos, e Leônidas Cavalcante, de 33, que obtiveram na Justiça o direito à equiparação da licença-paternidade com a licença-maternidade e acompanharão juntos os primeiros seis meses dos pequenos Theo e Heitor, de 25 dias de vida.
Noites em claro, olheiras e falta de tempo até para comer ou tomar banho são práticas conhecidas de pais de recém-nascidos nos primeiros meses. A correria é dobrada quando, no lugar de um bebê, nascem dois. Esse é o caso de 2,1% dos nascimentos no Brasil e de 2,55% no Rio Grande do Sul, o estado com mais gêmeos nascidos em 2015, segundo dados do Ministério da Saúde. Para a maioria das famílias desses bebês, a realidade é que o pai deixará a mãe em casa sozinha com as crianças e voltará a trabalhar entre cinco e 20 dias após o parto. Não será o caso, no entanto, de Christine Rondon, de 30 anos, e Leônidas Cavalcante, de 33, que obtiveram na Justiça o direito à equiparação da licença-paternidade com a licença-maternidade e acompanharão juntos os primeiros seis meses dos pequenos Theo e Heitor, de 25 dias de vida.
A ideia surgiu do descontentamento de Cavalcante com a perspectiva de ter que voltar tão cedo a trabalhar. Servidor estadual, o pai dos gêmeos idênticos cumpre plantões de 24 horas em atividade, o que significaria, levando em conta o tempo de deslocamentos, sair de casa às 6h de um dia e voltar às 10h do outro. "Nesse período, talvez a Chris não tivesse dormido nem um minuto. Eu chegaria cansado, e ela estaria exausta. Não sei nem como faríamos", destaca.
O descontentamento com a perspectiva depois do nascimento de Theo e Heitor se tornou ainda maior quando, um mês antes do parto, Christine precisou ser internada, diagnosticada com pré-eclâmpsia. "Como eu fiquei muito tempo no hospital, vi umas 30 mulheres parindo perto de mim. Comentei com meu marido que elas costumavam estar acompanhadas da mãe ou da avó, mas não do companheiro. 'Onde eles estavam?', questionei", conta. Na ocasião, Cavalcante replicou, mostrando o outro lado - maridos de grávidas exaustos, do lado de fora das alas, vindos direto do trabalho, pois não tinham dispensa.
A conclusão foi que os homens estavam ausentes não porque queriam, mas porque não tinham tempo. "É um outro lado de quem quer exercer esse direito e a sua obrigação, e fica inviabilizado, por não ter meios de poder fazer isso", observa Christine. Dessa conversa, surgiu uma faísca de indignação com a situação, transformada em uma preocupação de que a internação se prolongasse além de 20 dias, e Cavalcante não pudesse acompanhar a adaptação dos bebês em casa.
Advogada, Christine passou a pesquisar, do hospital mesmo, possíveis precedentes sobre questões semelhantes. Descobriu que já havia uma decisão em Santa Catarina, de abril de 2017, também envolvendo pais de gêmeos, na qual havia sido permitida a equiparação da licença-paternidade com a licença-maternidade. Apesar de não ter tido acesso ao processo, pôde ler a decisão e usá-la como precedente. Descobriu, depois, que havia outro caso em São Paulo, também de gravidez gemelar, no qual o pai era funcionário da iniciativa privada. Nesse caso, contudo, a liminar foi derrubada após três meses de licença, e o homem precisou voltar ao trabalho.

Constituição e ECA embasaram argumentos do processo

Além de usar como argumentos o fato de estar internada e de se tratar de uma gestação de gêmeos, Christine justificou a necessidade da ampliação do tempo de afastamento com uma orientação da Organização Mundial de Saúde, órgão vinculado à Organização das Nações Unidas, que aponta que o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida é indispensável para o desenvolvimento do sistema imunológico e da saúde do bebê. "Se eu fizer tudo sozinha, vou cuidar da casa, do leite, das roupas, dos bebês, trocá-los, e vou ficar em um esgotamento que vai diminuir minha produção de leite", destaca.
Outro ponto citado no processo é a importância da presença de ambos os pais para o desenvolvimento de estímulos sensoriais e emocionais dos bebês. "Então por que seis meses para a mãe e 20 dias para o pai?", questiona. O período citado refere-se a servidores públicos e empresas inseridas no Programa Empresa Cidadã. Porém a Constituição prevê quatro meses para licença-maternidade e cinco dias para licença-paternidade, não sendo obrigatório oferecer mais tempo.
Christine citou no processo, ainda, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos quais consta que pai e mãe têm direitos e deveres iguais na criação, no acompanhamento e na educação dos filhos. Esse aspecto abrange uma perspectiva do direito da própria criança à proteção, que envolve acompanhamento integral nos primeiros meses de vida.
O processo ingressou no Judiciário no dia 27 de setembro, dois dias antes do nascimento de Theo e Heitor. Após o parto, foi solicitada urgência na questão. A decisão positiva foi publicada em 13 de outubro.

Mãe quer que precedente sirva para alterar legislação

A advogada tem sentido grande repercussão em relação ao caso, normalmente de pessoas felizes e esperançosas de, um dia, usufruir de uma equiparação de licenças nesses moldes. Não obstante há quem critique a decisão. "Houve quem me dissesse que isso incentivaria o estupro, porque um homem ocioso por seis meses iria querer forçar outras mulheres a ter filhos para ficar mais tempo sem trabalhar", conta. Sob a ótica de Christine, se todas as leis fossem pensadas dessa maneira, não haveria seguro-desemprego, pois há quem simula estar desempregado, e não teria Lei Maria da Penha, pois eventualmente alguma mulher pode mentir que sofreu violência doméstica. "Se pensarmos na exceção do mau-caratismo, não teremos direito algum."
Outro temor expressado a Christine por quem soube da decisão foi de haver perseguição ao pai da criança depois que ele voltasse ao trabalho. "Bem-vindo ao mundo das mulheres", ironiza a mãe dos gêmeos. Pesquisa de 2016 realizada pela Fundação Getulio Vargas aponta que metade das mulheres do setor privado analisadas no estudo estava desempregada 12 meses após o início da licença. Por outro lado, a advogada acredita que, se a licença de seis meses fosse um direito de homens e mulheres, não haveria perseguição a ninguém. "A ideia é ir alargando a jurisprudência nesses casos, para fazer um movimento de pressão para alteração da legislação", explica.
No trabalho de Cavalcante, a notícia de que o afastamento seria por seis meses foi recebida com tranquilidade. "Ser servidor público ajuda. Conversei com meus superiores hierárquicos e com os colegas que vão me substituir nesse período, e a recepção foi boa. Inclusive, algumas pessoas acharam muito positivo esse direito ser reconhecido", relata.
Em abril deste ano, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) propôs o compartilhamento da licença-maternidade entre pai e mãe, com a divisão dos dias de afastamento. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2017 abre a possibilidade de a licença ser exercida em "dias correspondentes aos da licença-maternidade, quando a fruição desta licença poderá ser exercida em conjunto pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida". A PEC foi remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e está sendo analisada pela relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI).