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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Outubro de 2017 às 17:35

Procuradoria-Geral e OIT manifestam-se contra portaria do Ministério do Trabalho

Após o anúncio de cortes no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTEE) com impacto direto na atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da demissão do chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Escravo (Detrae), mais uma novidade envolve a questão. O MTE divulgou uma portaria com novas regras para caracterizar o trabalho análogo à escravidão e atualizar o cadastro das empresas que submetem os empregados a tais condições.
Após o anúncio de cortes no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTEE) com impacto direto na atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da demissão do chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Escravo (Detrae), mais uma novidade envolve a questão. O MTE divulgou uma portaria com novas regras para caracterizar o trabalho análogo à escravidão e atualizar o cadastro das empresas que submetem os empregados a tais condições.
Segundo o texto, para integrar a lista suja é necessário que seja comprava a existência do trabalho escravo. Pela definição do Código Penal, isso ocorre em casos de submissão ao trabalho forçado ou jornada exaustiva, sujeitando o trabalhador a condições degradantes, ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída. A portaria estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir, o que no Código Penal não é obrigatório.
A divulgação da lista suja deve ficar a cargo do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), e a atualização será publicada no site do MTE duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Antes, a organização e a divulgação da lista era de responsabilidade da Detrae, e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.
O coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Tiago Muniz Cavalcanti, defendeu que o governo "está de mãos dadas com quem escraviza". "Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)", lamenta.
A procuradora-geral da república, Raquel Dodge, entregou em mãos a Nogueira o Texto de Recomendação nº 38/2017, sugerindo a revogação da portaria. No documento, ela ainda fixa um prazo de dez dias para que a recomendação seja acatada, do contrário, a procuradoria irá à Justiça.
Em nota, a OIT criticou a portaria. Na avaliação do órgão, a medida causará "retrocessos lamentáveis", interrompendo "a trajetória de sucesso do Brasil no combate ao trabalho escravo". A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) já manifestou que deve protocolar denúncia formal contra o presidente Michel Temer na OIT. 
Em nota, o MTE diz que a portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo. "O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana", diz a nota.
Após pressão, Temer afirmou, em entrevista ao site Poder360, que irá fazer alterações na portaria. Segundo o presidente, o governo irá editar uma nova portaria incorporando sugestões feitas por Raquel Dodge.
 
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