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Infância e Adolescência

- Publicada em 10 de Outubro de 2017 às 08:27

Exposições devem apresentar classificação etária

Polêmicas envolvendo exposição de menores à arte erótica colocou papel dos pais em evidência

Polêmicas envolvendo exposição de menores à arte erótica colocou papel dos pais em evidência


/ANA PAULA APRATO/JC
O mês de setembro foi movimentado para a classe artística devido a duas polêmicas que tomaram conta das redes sociais. A primeira delas, em Porto Alegre, envolveu a exposição Queermuseu, realizada no Santander Cultural. A mostra foi duramente criticada e acusada de apresentar peças que representavam cenas de pedofilia e zoofilia. Em resposta, o banco encerrou a exposição cerca de um mês antes da data prevista. Dias depois, foi a vez do Museu de Arte Moderna (MAM) de São Paulo. Em uma apresentação que consiste na leitura interpretativa da obra "Bicho", de Lygia Clark, o artista se posiciona nu sobre um tatame e interage com o público. Um vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, mostra uma menina de cerca de cinco anos interagindo com o homem.
O mês de setembro foi movimentado para a classe artística devido a duas polêmicas que tomaram conta das redes sociais. A primeira delas, em Porto Alegre, envolveu a exposição Queermuseu, realizada no Santander Cultural. A mostra foi duramente criticada e acusada de apresentar peças que representavam cenas de pedofilia e zoofilia. Em resposta, o banco encerrou a exposição cerca de um mês antes da data prevista. Dias depois, foi a vez do Museu de Arte Moderna (MAM) de São Paulo. Em uma apresentação que consiste na leitura interpretativa da obra "Bicho", de Lygia Clark, o artista se posiciona nu sobre um tatame e interage com o público. Um vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, mostra uma menina de cerca de cinco anos interagindo com o homem.
Rapidamente, a questão foi engolida pelas discussões ideológicas: grupos conservadores condenam as exposições, enquanto líderes da esquerda defendem a liberdade de expressão e a interpretação artística. Perdeu-se, na troca de opiniões e até de insultos, a essência do fato: a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos desse feitio é crime?
Instituído em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não versa especificamente sobre questões de cunho artístico. No entanto o artigo 18 deixa claro que é dever de todos "velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
Pela lei, considera-se criança a pessoa de até 12 anos incompletos, e adolescente, entre 12 e 18 anos de idade. Os pais ou responsáveis, os primeiros garantidores dos direitos dos filhos, possuem deveres a serem cumpridos. "O ECA prima pela formação da criança. Exige a responsabilidade dos pais na condução, na formação psíquica, cultural e social, na educação. Por isso os pais são obrigados a colocar os filhos na escola e, se não o fazem, são responsabilizados", explica o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Ricardo Breier.
No caso da Queermuseu, o promotor da Infância e da Juventude de Porto Alegre Júlio Almeida ainda está avaliando se houve incentivo à pedofilia ou à zoofilia na exposição. "Estamos vendo a questão da classificação etária, algo que não foi feito, nem por autoclassificação, nem pelo departamento específico do Ministério da Justiça. É o que estou vendo. Qual o regramento adequado?", pondera.
No final de setembro, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS) recomendou ao Santander Cultural a imediata reabertura da exposição. O texto também ressalta que os organizadores da exposição podem adotar medidas informativas para representações de nudez, violência ou sexo nas obras expostas. Em resposta, o banco afirmou apenas que não retomaria a mostra.
O caso de São Paulo, onde o Ministério Público investiga se houve desrespeito ao ECA, é mais complicado. A sala onde houve a encenação estava devidamente classificada, e a menina que interagiu com o artista, acompanhada pela mãe. "Existem atividades que devem ser exercidas em determinadas idades. Não há sentido nenhum em levar uma criança de cinco anos e expô-la a um nu feminino ou masculino de pessoa que ela não conhece ou a atos sexuais", explica Almeida. Para ele, esse ato pode despertar, na criança, uma curiosidade ou uma sensação de normalidade diante desse tipo de situação - algo que preocupa, considerando que a maioria dos casos de abuso sexual de menores ocorre dentro das próprias famílias.
A delegada Andrea Magno, do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente da Polícia Civil do Estado, recomenda que pais e responsáveis procurem se informar a respeito da classificação etária de alguma exposição, peça de teatro ou espetáculo para os quais pretendam levar os filhos. "Uma criança de dois anos tem nível de percepção diferente de uma criança de quatro, seis ou oito anos. É preciso se perguntar se aquele tipo de obra é interessante para o desenvolvimento da criança", alega. 

Vontade dos pais encontra limite na lei, diz presidente da OAB-RS

Embora os pais ou responsáveis sejam guardiões dos filhos, o desejo individual de cada um não pode desrespeitar as normas expressas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o presidente da OAB-RS, a liberdade dos pais esbarra na lei. "O ECA protege a criança e o adolescente contra condutas que possam causar prejuízo à formação deles. Se o pai bebe e quer que o filho de nove anos beba, não pode, está errado. Por isso existe o regramento."
Breier acredita que a mãe, ao permitir que a filha participasse da interação com o artista, estivesse tomando um posicionamento político. "Foi o ápice da exasperação do ato político. É algo grave. Temos que proteger crianças e adolescentes. Mas também temos que pensar que são pequenos grupos, porque a maioria das famílias brasileiras, dentro das limitações econômicas, tenta dar a melhor educação possível aos filhos", pondera.
No entanto tanto Breier como Almeida acreditam que fatos isolados não devem culminar na suspensão dos direitos parentais. "A retirada da guarda não é uma punição, é uma medida de proteção para a criança. Não se tira uma criança de uma mãe ou de um pai por um único fato", argumenta Almeida. O conjunto de elementos - um pai que assassinou a mãe, abuso sexual, espancamento, maus-tratos - é o que pode justificar a medida extremada.
Embora o ECA seja considerado exemplo para outras nações, a execução da lei deixa a desejar. "O que falta são redes de proteção. Não temos abrigos, as crianças ficam perdidas, a polícia não se comunica com o Ministério Público, os Conselhos Tutelares falham na ponta. O estatuto está ali, mas a execução depende dessa rede", lamenta Breier, criticando também a falta de investimento, por parte do Estado, no aperfeiçoamento dessa resposta.