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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Outubro de 2017 às 16:02

Dobrando a meta

Não é de hoje que os empresários buscam aumentar o faturamento estimulando seus funcionários a produzir mais, seja na fabricação de mercadorias ou na prestação de serviços, a partir de estímulos financeiros, tais como bonificações por produtividade, premiações, participações nos lucros, stock options e até mesmo banco de horas. Não há dúvida que o funcionário estimulado pela possibilidade de ganhar um "dinheirinho a mais" no final do ano produz mais e melhor, sendo que, quando esses estímulos são aplicados dentro da empresa, têm um resultado positivo em quase 100% dos casos.
Não é de hoje que os empresários buscam aumentar o faturamento estimulando seus funcionários a produzir mais, seja na fabricação de mercadorias ou na prestação de serviços, a partir de estímulos financeiros, tais como bonificações por produtividade, premiações, participações nos lucros, stock options e até mesmo banco de horas. Não há dúvida que o funcionário estimulado pela possibilidade de ganhar um "dinheirinho a mais" no final do ano produz mais e melhor, sendo que, quando esses estímulos são aplicados dentro da empresa, têm um resultado positivo em quase 100% dos casos.
Pois foi sabendo disso que o governo federal publicou a MP 765/16, convertida na Lei nº 13.464/17, que criou o "bônus de eficiência" pago aos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e auditores-fiscais do Trabalho com o objetivo de "incrementar a produtividade". A mensuração da bonificação se dará através da aferição de indicadores de desempenho aprovados no planejamento estratégico da Receita Federal, e lá consta que um dos indicadores será o número de autuações e multas aplicadas aos contribuintes. Ou seja: quantos mais autuações (e multas) houver, maior será o bônus de eficiência a que terão direito.
E os auditores-fiscais parecem ter aprovado e aderido à ideia, pois, de acordo com o balanço de fiscalização do 1º semestre de 2017, divulgado em 18/07 pela RFB, o número de autuações, apenas em relação às contribuições previdenciárias, cresceu cerca de 54,5%, sendo que, no cálculo geral (soma de outros tributos), representa um aumento de R$ 8.233.726.301 em créditos tributários lançados, quando comparado com o mesmo período de 2016. A justificativa do aumento das autuações tem um nome: meta fiscal. No início do ano, a RFB estabeleceu como meta de lançamentos o valor de R$ 143,4 bilhões, sendo que, já no primeiro semestre, foi atingido a monta de R$ 73.636.074.849.
Diante dessas previsões, os auditores da Receita pretendem certamente dobrar a meta estipulada, gerando no mínimo mais 70 e poucos outros bilhões de reais em autuações. E a certeza desse objetivo tem uma razão: parte do valor das multas aplicadas pelos auditores será repassada ao fundo que abastecerá o programa de bonificação em janeiro de cada ano, conforme previu a MP 765/16.
Portanto, sr. empresário: fique atento! Vem por aí mais uma enxurrada de fiscalizações dos auditores-fiscais da Receita e auditores-fiscais do Trabalho, totalmente motivados e incentivados a encontrar quaisquer sinais de irregularidades nos estabelecimentos fiscalizados.
Advogado especialista em Direito Empresarial
 
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