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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Outubro de 2017 às 12:12

Cartórios buscam convênios para emitir documentos

Laura Franco
A novidade trazida pela Lei 13.484/17, que possibilita a emissão de documentos de identificação em cartórios de registro civil, traz mudanças importantes, tornando os cartórios um ofício da cidadania. A alteração acarreta a formação de convênios com órgãos públicos para realizar esse atendimento à população.
A novidade trazida pela Lei 13.484/17, que possibilita a emissão de documentos de identificação em cartórios de registro civil, traz mudanças importantes, tornando os cartórios um ofício da cidadania. A alteração acarreta a formação de convênios com órgãos públicos para realizar esse atendimento à população.
Os convênios devem ser realizados pela Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) e pelas associações estaduais, como a Arpen-RS. A atuação depende da territorialidade do órgão, sendo ele nacional ou estadual. Em casos de emissão de passaporte, o convênio deve ser feito com a Polícia Federal, enquanto que, para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, o vínculo acontece com o Detran. Exemplo esse que já acontece no Rio Grande do Sul, segundo o presidente da Arpen-RS, Arioste Schnorr.
Schnorr garante que a novidade não traz dificuldades para a associação, nem mesmo para os cartórios. Isso porque as questões de naturalidade, óbito e retificação já eram trazidas na Lei 8.935/1994, que rege as atribuições dos cartórios. Na naturalidade, a alteração se atribui à opção de definir se o registro é onde se nasceu ou no local de residência. "Para efeitos de estatísticas, isso é importante, pois há municípios sem maternidades que não geravam registro de novos bebês. E esses dados são importantes até para pedir subsídios municipais", explica.
Outra alteração está no registro de óbito, que agora também poderá ser feito tanto no local da morte como no local de residência do falecido. Além disso, a retificação ficou mais simples. Anteriormente, era necessário autuar um procedimento, enviar ao Ministério Público, e aguardar o prazo de cinco a dez dias. Hoje, basta o requerimento ao oficial do cartório mediante constatação do erro.
Por ser uma lei recente, o presidente da Arpen-RS indica que agora é o momento de as gestões buscarem esses convênios. O procedimento será uma extensão para os órgãos que já realizam essas funções, portanto não deve haver impacto em valores. "Os próprios órgãos serão responsáveis por manter a sustentabilidade dos cartórios para manter esses serviços", aponta Schnorr.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), Leonardo Munari, os valores para emissão dos documentos vão depender do convênio firmado com cada órgão, "sempre com consciência", mas ele ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.
 
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