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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Outubro de 2017 às 15:40

Pensão para ex-cônjuge depende de idade e necessidade

Laura Franco
Ainda motivo de dúvida e conflito entre casais divorciados, a pensão para o ex-cônjuge é um benefício discutido entre as partes de acordo com a necessidade do casal. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões explica do que se trata o benefício e como o caso específico pode modificar uma decisão judicial.
Ainda motivo de dúvida e conflito entre casais divorciados, a pensão para o ex-cônjuge é um benefício discutido entre as partes de acordo com a necessidade do casal. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões explica do que se trata o benefício e como o caso específico pode modificar uma decisão judicial.
Jornal da Lei - O que é a pensão para o ex-cônjuge e em que situação se tem direito ao benefício?
Karina Azen - A pensão é válida tanto para o homem quanto para a mulher. O que vai se verificar com o advogado é a condição financeira de quem pede o benefício, por que está pedindo e quais são as necessidades. Ocorre normalmente em casos nos quais a pessoa não tem renda própria, mas também em situações em que, mesmo com renda, a pessoa deixa de ter o mesmo padrão de vida que tinha enquanto vivia com a outra. E então a pensão surge para se manter isso. O casamento gera um dever de solidariedade e mútua assistência, que deve ser mantido no momento inicial do divórcio. O cálculo do valor é feito a partir da renda familiar. É necessário verificar a situação de quem vai receber o benefício e a de quem vai pagar esse valor. O tema é delicado e complexo, e acaba gerando muito conflito. Isso porque, dependendo da motivação do divórcio, a pensão é vista como uma indenização, e essa não deve ser a visão. Essa percepção pode ser fruto de um divórcio mal elaborado.
JL - Quando uma pensão é temporária e quando ela é vitalícia?
Karina - Tem relação com a idade. Hoje, as pessoas se divorciam jovens. Nesses casos, a pensão tem que ser temporária. Dos 30 aos 40 anos, o benefício deve durar em torno de dois anos. Hoje, podemos dizer que a regra é ser temporária. E a exceção é a pensão vitalícia, em casos em que a pessoa é mais velha, não tem formação universitária. A partir dos 55 anos, já fica mais complicado até mesmo para a inserção no mercado de trabalho, por exemplo, e é por essa razão que se mantém. Isso é algo que foi sendo alterado de uns cinco anos para cá. Antes, se estabelecia a pensão normalmente para a mulher, e independentemente da idade, ela era vitalícia. Isso já está diferente, o benefício é difícil de ser conquistado; e, se é, não dura por mais de dois anos. A temporariedade surge, justamente, para não causar comodidade para o ex-cônjuge que recebe o valor.
JL - Uma vez fixada uma pensão alimentícia para o ex-cônjuge, é possível aumentar, reduzir ou até exonerar?
Karina - Isso pode acontecer. É a mesma situação se fosse com um filho. Depende da possibilidade de quem vai pagar. O aumento ocorre principalmente em casos em que a pessoa fica doente, por exemplo. Nessas situações, se abre a possibilidade de aumento do valor fixado. A redução costuma acontecer quando a pessoa que paga prova que não tem condições de arcar com esse valor. As duas situações exigem comprovação de necessidade.
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