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Legislação

- Publicada em 26 de Outubro de 2017 às 14:32

Publicadas normas que regulamentam novas condições ao Refis

O Diário Oficial da União do dia 26 de outubro publicou uma Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal que fazem adequação da regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) às novas condições de adesão do programa após a sanção da lei do novo Refis. Com a edição das normas, os contribuintes já podem fazer adesão ao programa sob as novas condições.
O Diário Oficial da União do dia 26 de outubro publicou uma Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal que fazem adequação da regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) às novas condições de adesão do programa após a sanção da lei do novo Refis. Com a edição das normas, os contribuintes já podem fazer adesão ao programa sob as novas condições.
Segundo a Receita Federal informou para os contribuintes que já ingressaram com o pedido de renegociação de dívidas durante a vigência da Medida Provisória nº 783, que instituiu o programa, ainda com descontos menores, a migração dos débitos será automática, sem necessidade de apresentação de novo requerimento.
"Os contribuintes terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas", diz a nota divulgada ontem pela Receita Federal. Na tramitação da matéria no Congresso Nacional, o programa ganhou descontos e condições melhores para a adesão.
Por enquanto, o prazo de adesão permanece o mesmo, até dia 31 de outubro. No entanto, o próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou na noite de ontem que o prazo poderá ser prorrogado. "Pode ser prorrogado, mas existem ainda algumas questões que têm que ser definidas", afirmou o ministro após participar de evento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em Brasília, nessa quarta-feira. Antes, o relator da MP do Refis na Câmara, deputado
Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), tinha afirmado pelo Twitter que o governo vai editar uma MP na segunda-feira, prorrogando o prazo de adesão ao programa até o dia 14 de novembro.
 

Atenção aos prazos

A IN da Receita faz, então, as alterações nos percentuais de descontos que serão concedidos aos contribuintes. No caso dos débitos abrangidos pelo Pert a serem liquidados em pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, o restante da dívida poderá ser:
a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 do total da dívida consolidada. Todas as mudanças e alterações nas condições do programa estão publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União.
 

Contribuintes que já aderiram não precisam fazer novo requerimento

As empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, não precisam fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas. Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.
Por enquanto, a adesão ao Pert está disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no site da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o fim de semana de 28 e 29 de outubro. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o prazo de adesão ao programa poderá ser prorrogado. "Pode ser (prorrogado). Mas isso não está definido ainda", afirmou.
Meirelles acrescentou que o ministério ainda está fazendo os cálculos para saber qual será a arrecadação do governo com o programa. Ele acrescentou que cálculos preliminares indicam arrecadação em torno de R$ 7 bilhões. Inicialmente, o governo previa arrecadar R$ 13,3 bilhões. Com alterações feitas no Congresso Nacional, a estimativa caiu para R$ 8,8 bilhões.
Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.
A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.