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Fisco

- Publicada em 04 de Outubro de 2017 às 14:09

Sefaz avança na fiscalização do ITDC


VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
Para combater a sonegação e qualificar as ações de fiscalização no âmbito do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos), a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) criou um grupo de trabalho que vai cuidar especificamente de casos de doação ou herança de empresas. A ideia é corrigir possíveis distorções na avaliação dos ativos ou das cotas societárias das firmas que servem de base de cálculo do tributo e, por consequência, no valor pago pelos contribuintes.
Para combater a sonegação e qualificar as ações de fiscalização no âmbito do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos), a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) criou um grupo de trabalho que vai cuidar especificamente de casos de doação ou herança de empresas. A ideia é corrigir possíveis distorções na avaliação dos ativos ou das cotas societárias das firmas que servem de base de cálculo do tributo e, por consequência, no valor pago pelos contribuintes.
Com essa iniciativa, serão padronizados os processos de avaliação de empresas informadas nas Declarações do ITCD (DIT). "Esperamos obter ganhos de escala e eficiência nos serviços prestados à sociedade. Além disso, o cálculo preciso do tributo devido garante mais justiça fiscal aos contribuintes", afirma o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Flores Crivelaro.
Sob coordenação do auditor fiscal Márcio Sasso, a equipe também será responsável por analisar continuamente oportunidades de melhoria para os processos internos da Receita Estadual, com base nas metodologias mais difundidas e aplicadas no mercado.
Desde janeiro de 2016, o ITCD tem alíquotas progressivas de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%.
Entre as razões para a evolução estão a qualificação e a automatização dos procedimentos de avaliação dos bens nos sistemas de controle, assim como melhorias na legislação e nas ações de fiscalização do imposto.
Em maio, indícios apurados a partir de um convênio de cooperação técnica com a Receita Federal do Brasil apontaram para cerca de R$ 18 milhões em tributos não pagos sobre doações de 994 pessoas físicas. Os contribuintes tiveram 30 dias para regularizar sua situação, ficando sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com multa de 60% a 120%.
 

Receita pode recuperar dinheiro sonegado por médicos e psicólogos do Detran/SP

A Receita Federal espera recuperar cerca de R$ 51 milhões em Imposto de Renda sonegados por médicos e psicólogos credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP). Na Operação Autoexame, a Delegacia Especial de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SP) da Receita Federal apura sonegação fiscal dos profissionais credenciados para fazer exames de saúde requeridos nos procedimentos do órgão de trânsito.
A Receita lembra que, ao solicitar serviços como primeira habilitação e renovação de carteira, o cidadão paga o exame de saúde obrigatório diretamente ao prestador de serviço credenciado pelo Detran/SP. A Receita Federal apurou casos em que os rendimentos não foram devidamente declarados.
Segundo a Receita, alguns profissionais chegaram a fazer cerca de15 mil exames por ano, recebendo mais de R$ 800 mil, valor que não foi declarado à Receita Federal. A sonegação anual média pode ser de aproximadamente R$ 150 mil por profissional, segundo o órgão.
As primeiras fiscalizações começaram no mês de julho de 2017. No momento, são conduzidos 110 procedimentos fiscais.
Os médicos e psicólogos ainda não intimados podem retificar, espontaneamente, as declarações de ajuste anual dos anos em que omitiram os rendimentos e eximir-se da multa punitiva (que varia de 75% até 225% do imposto devido).
Os contribuintes que já estão sob fiscalização também podem promover a autoregularização, retificando exclusivamente as declarações dos exercícios que não sejam objeto das ações fiscais em curso.
As autuações poderão ser acompanhadas de representação fiscal para fins penais, que serão remetidas ao Ministério Público Federal - MPF, ressalvada a hipótese de o autuado promover a extinção do crédito tributário, informou a Receita.