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- Publicada em 02 de Outubro de 2017 às 14:32

Consumidor idoso é penalizado

As questões que envolvem as relações de consumo com o público idoso enfrentam diversos problemas, mas os mais recorrentes em órgãos de defesa do consumidor são relacionados a planos de saúde e crédito consignado. Embora amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso, entre outras leis, esta parcela da população - que hoje chega a 30 milhões, ou 14,7% dos brasileiros, segundo o IBGE - vê muitos de seus direitos desrespeitados, além de ser alvo de cobranças abusivas e de pessoas e empresas que agem de má-fé na oferta de produtos e serviços. 
As questões que envolvem as relações de consumo com o público idoso enfrentam diversos problemas, mas os mais recorrentes em órgãos de defesa do consumidor são relacionados a planos de saúde e crédito consignado. Embora amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso, entre outras leis, esta parcela da população - que hoje chega a 30 milhões, ou 14,7% dos brasileiros, segundo o IBGE - vê muitos de seus direitos desrespeitados, além de ser alvo de cobranças abusivas e de pessoas e empresas que agem de má-fé na oferta de produtos e serviços. 
"Entre as armadilhas mais frequentes está a facilitação do crédito consignado, que dá uma falsa ideia de renda extra, levando ao endividamento da maioria dos idosos, que têm sua renda comprometida", afirma a superintendente da Subsecretaria de Políticas para Idosos da Secretaria Estadual de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Melissa Areal Pires.
Quanto aos planos de saúde, altos preços, falta de oferta, poucas opções de médicos na rede credenciada e desinformação são exemplos das dificuldades enfrentadas pelos idosos. A aposentada Virgínia Augusta Gabriel, de 68 anos, trocou recentemente de plano, mas não está nada satisfeita. Além de pagar cerca de R$ 2 mil de mensalidade para ela e o marido, reclama da dificuldade de encontrar médicos nas especialidades quando precisa. "Pagamos o mesmo que no plano antigo, o que é bem caro, mas usamos pouco por não gostar das opções que temos à disposição", contou Virgínia, que está fazendo um tratamento dentário, mas, mesmo tendo direito à cobertura, optou por um profissional fora do plano de saúde.
A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e o SPC Brasil alertam para a necessidade de uma relação de consumo respeitosa com o público sênior. Pesquisa realizada pela entidade em 2016 mostra que, embora a maioria dos idosos garanta ter autonomia para decidir como gastar o próprio dinheiro, boa parte se ressente da falta de produtos pensados especificamente para atender às suas necessidades.
A proporção de idosos no total da população é de 12,1%. "São quase 25 milhões de brasileiros com tempo, disposição e, muitas vezes, recursos para realizar os próprios desejos de compra, mas que ainda enfrentam alguns obstáculos para isso", diz o estudo. 

As armadilhas mais frequentes

1- No crédito consignado, as principais violações aos direitos dos idosos estão relacionadas a "ruídos" nas informações sobre os produtos financeiros e sua oferta agressiva, que, normalmente, atendem às necessidades das instituições, e não às dos consumidores, avalia o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, Fábio Cunha.
Outros problemas comuns, aponta o defensor público, são comprometimento da renda por longos períodos de tempo, falta do fornecimento da documentação contratual aos consumidores, dificuldade para que o cliente faça a quitação antecipada, contratação sem análise da capacidade financeira do consumidor e de suas necessidades, não controle, por parte das instituições, se este já está com a margem de 30% de sua renda comprometida, e contratos em que a ocorrência de fraudes é constante.
Cunha ressalta que grande parte dos consumidores idosos celebra contratos com base nos relacionamentos pessoais desenvolvidos ao longo do tempo nas instituições financeiras e no princípio da confiança: confiam nos gerentes e nos correspondentes bancários.
Só que esses agentes, muitas vezes, não retribuem essa confiança, empurrando contratos ruins para os idosos.
Uma situação que chama a atenção, segundo Melissa, é a contratação por meio de agentes terceirizados pelos bancos para negociar os empréstimos fora da agência. Neste caso, diz a advogada, é possível cancelar o crédito, alegando o direito de arrependimento, permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial. No caso de contratação indevida, em que normalmente a pessoa só repara quando o dinheiro cai na conta, o consumidor pode alegar não ter concordado com a contratação e jamais ter assinado qualquer documento.
2- Como muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei 9.656/1998, é comum que os contratos tenham cláusulas que excluam coberturas de doenças. Outros, ainda, limitam o tempo de internação. O Poder Judiciário tem sido sensível a estas práticas abusivas e aplicado o CDC, declarando tais cláusulas ilegais. Melissa lembra que é comum os idosos serem vítimas de reajustes ilegais, especialmente aqueles aplicados por mudança de faixa etária, hoje válidos somente quando há previsão contratual, quando sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e quando não sejam aplicados percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
No entanto a situação pode piorar: uma das alterações propostas na Comissão Especial sobre Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, segundo órgãos de defesa do consumidor, é alterar o Estatuto do Idoso, que proíbe reajustes após os 60 anos. Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que, na prática, caso seja aprovada, a proposta libera as operadoras para aplicar reajuste após 60 anos, o que acabará "expulsando" o idoso por impossibilidade de pagamento, como ocorria antes do Estatuto do Idoso e da Lei dos Planos de Saúde: "O pretexto é que o valor do plano aumenta muito antes dos 60 anos e, com a alteração, haveria maior diluição temporal do impacto do valor na mensalidade. Em vez de corrigir a distorção, a intenção do relator é deixar ao arbítrio das operadoras os reajustes de mensalidades durante a fase de vida de redução da renda e aumento das necessidades de atenção à saúde".
3- Com o aumento da população de idosos no País, cresceu o número de Instituições de Longa Permanência de Idosos (Ilpi), hoje reguladas pela Anvisa e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias. Preços altos e contratos com cláusulas abusivas são os principais problemas apontados pelos consumidores que, por falta de condições de manter um familiar idoso em casa, optam por este tipo de estabelecimento. Todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato com o idoso detalhando os serviços a serem prestados. Quanto às mensalidades, os preços variam conforme o estado de saúde do idoso e os serviços incluídos no contrato. A Anvisa determinou três graus de dependência do idoso: sem restrições físicas ou mentais, com restrições físicas e com restrições mentais. Os valores devem ser fixados de acordo com esses graus. O Estatuto do Idoso, por sua vez, estabelece que o custo para manter o idoso em uma casa de repouso não pode exceder 70% do benefício previdenciário.
4- Os idosos não são amparados pela Lei da Meia Entrada (Lei Federal nº 12.933/2013) por já contarem com o Estatuto do Idoso, que estabelece que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito de pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas. O Idec lembra que a condição de aposentado, por si só, não basta para pleitear descontos. A legislação não prevê nenhum tipo de desconto específico para aposentados, a não ser que eles se enquadrem em uma das situações previstas na Lei de Meia Entrada ou no Estatuto do Idoso. No entanto, diz o instituto, algumas redes de cinema e teatro podem oferecer o desconto da meia-entrada para aposentados, mas esta é uma cortesia criada pelas empresas.
5- Nos transportes, é direito do idoso com 65 anos ou mais acessar gratuitamente os serviços coletivos urbanos. Para isso, explica o Idec, basta apresentar documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida do tipo. Já para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito. No transporte interestadual coletivo, cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas a maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários-mínimos. Se houver mais de dois idosos com essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos a mais de pelo menos 50% da passagem.