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Política

- Publicada em 31 de Maio de 2017 às 12:07

STF suspende julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

O julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta

O julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (21), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela improcedência da ação. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram no sentido da procedência. Até agora, o placar está 5 a 3 contra a mudança. De acordo com a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, o julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (27).
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (21), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela improcedência da ação. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram no sentido da procedência. Até agora, o placar está 5 a 3 contra a mudança. De acordo com a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, o julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (27).
Na ação, a Procuradoria-Geral da República pede que o ensino religioso nas escolas públicas não seja vinculado a uma religião específica e que seja proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. A matrícula na disciplina, segundo a PGR, deve ser facultativa e voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
Para o ministro Gilmar Mendes, não há inconstitucionalidade ou necessidade de realizar interpretação conforme a Constituição nesse sentido. Ele observou que, desde 1934, as constituições brasileiras invocam Deus em seu preâmbulo sem que isso signifique uma violação do princípio da laicidade do Estado.
Também em voto pela improcedência da ação, o ministro Dias Toffoli afirmou que o caráter facultativo do ensino religioso, previsto na Constituição , resguarda a individualidade da pessoa e sua liberdade de crença, respeitando tanto os que querem se aprofundar em uma religião quanto os que não querem se sujeitar a determinados dogmas.
Para o ministro Lewandowski, a Constituição brasileira conta com parâmetros precisos para garantir o direito integral dos alunos de escolas públicas em relação ao ensino religioso, seja ele confessional ou interconfessional. Lewandowski considera não existir qualquer incompatibilidade entre democracia e religião no Estado laico. Segundo ele, a laicidade é voltada à proteção das minorias que, graças à separação entre Estado e Igreja, não podem ser obrigadas a se submeter às religiões da maioria.
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