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Política

- Publicada em 20 de Setembro de 2017 às 19:50

STF aprova andamento de 2ª denúncia contra Temer

Sessão plenária da Corte se reuniu para julgar o processo

Sessão plenária da Corte se reuniu para julgar o processo


NELSON JR./ SCO STF/JC
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, ontem, suspender tramitação de denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB). Eles votaram por seguir o andamento da denúncia para a Câmara dos Deputados e disseram que não é o momento de discutir provas.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, ontem, suspender tramitação de denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB). Eles votaram por seguir o andamento da denúncia para a Câmara dos Deputados e disseram que não é o momento de discutir provas.
Sete ministros votaram seguindo esse argumento: o relator Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Para eles, não cabe ao STF proferir juízo de admissibilidade da denúncia antes que a Câmara examine o caso.
Gilmar Mendes, até o momento, foi o único a acolher o pedido da defesa de Michel Temer. A presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento, que será retomado hoje.
Os advogados de Temer propuseram uma questão de ordem, pedindo que a denúncia não seja enviada à Câmara até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) conclua uma investigação interna sobre a delação dos executivos da JBS, cujas informações serviram como base para formular a acusação contra Temer por participação em organização criminosa e obstrução de Justiça. A PGR rescindiu o acordo fechado com dois delatores, Joesley Batista e Ricardo Saud.
Alexandre de Moraes enfatizou que é preciso distinguir os momentos de análise de uma denúncia contra o presidente. Primeiro, afirmou, a Câmara deve analisar a conveniência política sobre se, naquele momento, o presidente poderá eventualmente ser processado. Só depois disso o STF avalia o recebimento da denúncia, caso ela seja enviada à Corte, afirmou. E apenas durante o julgamento é que os ministros devem analisar os pontos alegados pela defesa.
Luís Roberto Barroso disse que o oferecimento da denúncia é prerrogativa constitucional do Ministério Público e, portanto, não cabe sustá-la. "Neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. O que não é possível é condenar ou absolver sem se investigar", afirmou.
Ele abordou aspectos da acusação contra Temer: disse que, além da delação dos executivos da JBS, a PGR incluiu outras delações, mensagens de celular, anotações, dinheiro apreendido, contratos administrativos e privados, notas fiscais, dados de doação eleitoral, registro de voos, e-mails, relatórios de instituições como a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, além de informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Caixa Econômica Federal.
A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento dos colegas. Luiz Fux destacou que o artigo da Constituição que determina que o presidente não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato precisa ser respeitado. "Se a Câmara disser não, o Supremo não tem como se pronunciar. Se disser sim, o STF pode avaliar se a denúncia é apta ou inepta. Mas o momento é de aguardar esse juízo político."
Para Dias Toffoli, o ministro relator poderia decidir monocraticamente rejeitar a denúncia contra o presidente da República, sem a necessidade de colocar o assunto em votação no plenário do STF. 
 
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