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Política

- Publicada em 18 de Setembro de 2017 às 18:51

Ex-prefeito de Uruguaiana é condenado por compra de piano

O ex-prefeito de Uruguaiana José Francisco Sanchotene Felice (Rede), réu em ação civil pública, foi condenado por ato de improbidade administrativa pela compra de um piano importado no valor de R$ 407.550,00. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco, da 3ª Vara Cível da comarca local, a aquisição do instrumento, feita em 2012, foi uma "extravagância" que feriu os princípios da administração pública da economicidade, da eficiência e da moralidade.
O ex-prefeito de Uruguaiana José Francisco Sanchotene Felice (Rede), réu em ação civil pública, foi condenado por ato de improbidade administrativa pela compra de um piano importado no valor de R$ 407.550,00. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco, da 3ª Vara Cível da comarca local, a aquisição do instrumento, feita em 2012, foi uma "extravagância" que feriu os princípios da administração pública da economicidade, da eficiência e da moralidade.
Com a decisão, Sanchotene Felice teve suspensos os direitos políticos por três anos, foi condenado a pagar multa no valor equivalente a três vezes a última remuneração no cargo de prefeito, e não poderá contratar com o poder público nem receber benefício fiscais ou creditícios também por três anos. Cabe recurso.
O piano, da marca alemã Stenway, não chegou a ser desembalado e, conforme relatado na sentença, exigiria altos custos mensais de manutenção e afinação. A compra foi realizada com recursos oriundos da taxa de outorga, para a empresa Foz do Brasil, da concessão do serviço de água no município. Ainda durante a tramitação da ação, a peça foi vendida em leilão pelo valor de R$ 500 mil.
A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) a partir de representação apresentada por dois então vereadores da cidade da fronteira gaúcha. A acusação apontava falta de licitação e sobrepreço na compra - pelo que o MP pediu que o réu fosse condenado a devolver cerca de R$ 100 mil aos cofres da cidade. A defesa negou o sobrepreço e o enriquecimento ilícito, e disse que a licitação era dispensável, uma vez que há exclusividade na importação do instrumento para o Brasil. Argumentou que o piano seria atração para o novo teatro de Uruguaiana.
 
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