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Política

- Publicada em 13 de Setembro de 2017 às 18:32

No plenário, advogado de Loures pede invalidação de parte de provas da JBS

Agência Estado
Em sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (13), a defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures se manifestou a favor da invalidação de ao menos parte das provas obtidas nas delações premiadas dos executivos e ex-executivos do Grupo J&F. A sustentação oral foi feita durante análise de questão de ordem relacionada ao inquérito que investiga o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal.
Em sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (13), a defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures se manifestou a favor da invalidação de ao menos parte das provas obtidas nas delações premiadas dos executivos e ex-executivos do Grupo J&F. A sustentação oral foi feita durante análise de questão de ordem relacionada ao inquérito que investiga o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal.
Segundo o advogado Cezar Bittencourt, que representa Loures, os últimos acontecimentos relacionados ao acordo de colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud - após a publicação de uma conversa gravada entre eles na qual há suspeita de omissão de provas - levam à descrença de tudo que foi afirmado pelos dois delatores. Além disso, afirma que provas como a ação controlada que captou a entrega de mala de dinheiro a Rodrigo Rocha Loures foram obtidas sem autorização da Justiça. "Estamos diante de um flagrante preparado", disse, sobre a gravação da mala.
"Temos ação controlada, captação ambiental e agente infiltrado (Ricardo Saud), tudo ilegal. A ação controlada (contra Loures) foi praticada no dia 24 de abril das 10h20 às 12h30, e o protocolo do pedido ocorreu no mesmo dia às 17h. Foi feita a ação controlada no mesmo dia depois do pedido, então foi feito de jeito ilegal", afirmou Cezar Bittencourt.
O advogado afirmou também que o "ex-procurador da República Marcello Miller, antes de demitir-se do Ministério Público, advogou para aqueles delatores e pode ter praticado ao menos em tese os crimes de tráfico de influencia, de corrupção passiva".
Emendando, Bittencourt afirma que "Marcello Miller era braço direito do procurador-geral, da sua confiança e pode ter praticado crimes, e o procurador-geral da República poderia ser envolvido pela teoria do domínio de fato, conforme compreendido pelo Supremo".
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