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Reforma Política

- Publicada em 04 de Setembro de 2017 às 22:00

Mudanças tornam sistema eleitoral confuso, avaliam especialistas

Modelo distrital misto será precedido por duas eleições com o distritão

Modelo distrital misto será precedido por duas eleições com o distritão


EDUARDO SEIDL/ARQUIVO/JC
Com redação considerada confusa e inconsistente por especialistas da área eleitoral, a proposta de reforma política tem prazo até 7 de outubro deste ano, um sábado, para ser aprovada e, assim, valer já para as próximas eleições. Por enquanto, os textos tramitam em comissões especiais na Câmara dos Deputados e devem ser levados ao plenário nos próximos dias.
Com redação considerada confusa e inconsistente por especialistas da área eleitoral, a proposta de reforma política tem prazo até 7 de outubro deste ano, um sábado, para ser aprovada e, assim, valer já para as próximas eleições. Por enquanto, os textos tramitam em comissões especiais na Câmara dos Deputados e devem ser levados ao plenário nos próximos dias.
"Nesse momento, a Câmara dos Deputados não consegue reunir os votos necessários para aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição)", avalia o advogado eleitoralista Antônio Augusto Mayer dos Santos. Em um cenário de aprovação na Câmara, o texto precisa ainda ser apreciado pelo Senado até a primeira semana de outubro.
Entre as principais alterações está a que muda o modelo de eleição para vereadores e deputados estaduais e federais. O sistema hoje é proporcional: as vagas de cada casa legislativa são divididas entre os partidos conforme a votação na sigla ou na legenda; e, nestes, as cadeiras conquistadas são distribuídas aos candidatos mais votados.
A proposta em discussão sugere a adoção de um novo modelo em 2022, o distrital misto, com um sistema de transição para 2018 e 2020, o distritão. Se aprovada a tempo, a reforma prevê que, para as próximas duas eleições, a escolha para o Legislativo siga a lógica majoritária, já adotada para cargos do Executivo e para senadores.
"Toda eleição, seja majoritária ou proporcional, acontece em uma região geográfica que chamamos de distrito. Então, toda eleição é distrital", observa o cientista político Paulo Peres. No distritão, a tendência é que se mantenha a divisão territorial já adotada hoje - estados para eleger deputados e municípios para a escolha dos vereadores - e serão eleitos os candidatos com mais votos no geral, sem considerar quociente partidário, como é hoje.
"Uma das justificativas", explica Peres, "é para eliminar os puxadores de votos, o chamado efeito Tiririca". Isso porque, com o modelo proporcional, pessoas muito conhecidas conseguem grande votação e acabam conquistando cadeiras para candidatos menos expressivos das siglas ou de partidos coligados.
Por outro lado, avalia Peres, a medida pode fortalecer essas personalidades notórias. "O voto é dos mais votados. Se for eliminar o efeito Tiririca, não elimina o Tiririca." Contudo, o cientista político alerta para a dificuldade que os partidos terão de coordenar as candidaturas nas eleições. "Um partido ao mesmo tempo teria incentivo para lançar candidatos com grande chance de atrair votos, mas esses votos serão tirados de seus próprios candidatos", explica.
Para Santos, o distritão irá favorecer os parlamentares que já estão no mandato. Diferente do sistema atual, em que os votos daqueles não eleitos ajudam os demais candidatos de uma mesma sigla, o advogado acredita que, no distritão, serão lançadas candidaturas de "manutenção". "Os partidos não terão interesse em preencher nominata. Se tiver menos candidatos, terá mais recurso para distribuir a cada um", completa.
Com isso a tendência é aumentar a competição entre candidatos do mesmo partido, mais que no sistema atual, avalia Peres. "Para se diferenciar de candidatos do partido dele, vai procurar o máximo de recursos possíveis, o que pode levar ao aumento da corrupção."
Mas, com o receio de ficarem "marcados" pelo eleitorado com a aprovação de um fundo eleitoral considerado alto, Santos enxerga ainda o risco de revogação da proibição do financiamento empresarial. "Ainda tem um mês que será decisivo."

No distrital misto, eleitor votará duas vezes para o mesmo cargo legislativo

Mayer projeta que TSE faça regulamentação de pontos da proposta

Mayer projeta que TSE faça regulamentação de pontos da proposta


CLAITON DORNELLES /CLAITON DORNELLES /JC
A ideia apresentada pela reforma política é que o sistema de eleição para vereadores, deputados estaduais e federais a partir de 2022 seja o distrital misto, inspirado no modelo alemão, em que a representação majoritária pura acontece num distrito pequeno, combinada com a representação proporcional através do voto em uma lista.
O advogado eleitoralista Antônio Augusto Mayer dos Santos pondera que o sistema misto é visto com mais "simpatia, porque pode atenuar o efeito do poder econômico previsto pelo modelo do distritão. Mas essa avaliação é fruto de especulação. Como não se vivenciou no Brasil, na prática, não se tem como aferir".
A divisão em distritos, tanto nos estados quanto nos municípios, aconteceria de acordo com o número de vagas a serem preenchidas na disputa para cada casa legislativa. Usando como exemplo o pleito do próximo ano, o Rio Grande do Sul seria dividido em 31 distritos para eleger deputados federais, e em 55 distritos para a escolha de deputados estaduais. Nesse modelo, a divisão também seria feita nos municípios, para eleger vereadores.
Ainda assim, não significa que todos os distritos terão representantes eleitos. Isso porque, nesse sistema, os eleitores votam duas vezes para o mesmo cargo em uma mesma eleição: uma parte elege candidatos pela lógica da representação majoritária, e o restante das vagas será preenchida pelo voto na lista.
Elaborada pelos partidos, a lista preordenada apresenta uma relação de nomes que disputam, em conjunto, as vagas destinadas a esta distribuição das cadeiras, de maneira semelhante à praticada hoje. Com a proibição das coligações entre partidos para a disputa de cargos legislativos, já aprovada na semana passada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a lista é partidária, e o eleitor vota em uma sigla.
A partir daí, segue a mesma lógica adotada atualmente para eleições proporcionais, em que as vagas são distribuídas para os nomes que figuram no topo da nominata, de acordo com a votação da legenda. Contudo a proposta de reforma política não define os critérios para a elaboração da lista. "No dispositivo diz que caberá a cada um dos partidos estabelecer a posição da lista pelo órgão de direção dos partidos, que pode ser a executiva ou os diretórios", explica Santos.
Na opinião do advogado, esse é um critério vago. "Cada um tem seu perfil. O diretório daria preferência a candidatos por cotas de gênero, aos mais jovens. Já a executiva tende a escolher os suplentes ou parlamentares que já estão nos cargos", projeta. Para Santos, a falta de definição mostra "a superficialidade com que a Câmara se debruça sobre o assunto". "Aprovada (a reforma), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai ter que definir. Não é possível permitir disparidade entre os partidos."
 

Candidato pode tentar Executivo e Legislativo simultaneamente

O relatório da reforma eleitoral define que os candidatos distritais (deputados e vereadores) poderão figurar simultaneamente na lista preordenada dos partidos. O mesmo vale para quem concorrer a qualquer outra vaga, seja do Executivo ou do Senado.
"Todos os relatórios referem que qualquer candidato a governador, presidente, vice e senador, poderá também concorrer nas listas proporcionais", explica o advogado eleitoralista Antônio Augusto Mayer dos Santos. "É um retrocesso medonho", avalia.
Mas o que a proposta não define é como serão feitas tanto a divisão territorial dos estados e municípios quanto a divisão das vagas no sistema distrital misto - quantos candidatos ao Legislativo serão eleitos majoritariamente nos distritos e quantas cadeiras serão reservadas para os candidatos das listas preordenadas.
"Diante da lacuna do texto, ele deverá ser necessariamente objeto de regulamentação, provavelmente via resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)", explica Santos. As regras deverão ser definidas até 5 de março de 2018.
"Como o texto não tem objetividade em muitas coisas, não faltará quem questione, inclusive no STF (Superior Tribunal Federal). Como a definição do sistema se deu por emenda à Constituição, pode ser que se questione, por exemplo, porque a divisão seja por resolução", projeta Santos.