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Opinião

- Publicada em 20 de Setembro de 2017 às 15:21

A reforma das reformas

As campanhas bilionárias, tisnadas pela corrupção descoberta na Justiça, o elevado número de partidos políticos (61 pedidos no TSE), avivaram alguns caciques, comprometidos nas tristes façanhas, a buscar, açodadamente, alternativas dolorosas para descompromissados com o Brasil, perpetuarem-se no poder encastelados no Congresso, aí a jabuticaba do "distritão" e o remédio miraculoso dos recursos públicos, que poderá chegar a R$ 6 bilhões ("imposto eleitoral" - dinheiro do povo), em lugar de uma reforma do sistema político-eleitoral séria, sem embustes, hábil a fortalecer as legendas realmente com estofo programático e representação social, conferindo legitimidade à democracia representativa consagrada na Carta.
As campanhas bilionárias, tisnadas pela corrupção descoberta na Justiça, o elevado número de partidos políticos (61 pedidos no TSE), avivaram alguns caciques, comprometidos nas tristes façanhas, a buscar, açodadamente, alternativas dolorosas para descompromissados com o Brasil, perpetuarem-se no poder encastelados no Congresso, aí a jabuticaba do "distritão" e o remédio miraculoso dos recursos públicos, que poderá chegar a R$ 6 bilhões ("imposto eleitoral" - dinheiro do povo), em lugar de uma reforma do sistema político-eleitoral séria, sem embustes, hábil a fortalecer as legendas realmente com estofo programático e representação social, conferindo legitimidade à democracia representativa consagrada na Carta.
A proposta - uma disfarçada manobra para facilitar a autoprorrogação dos atuais mandatos - olvida-se (amnésia histórica) de que tal tipo de sistemática eleitoral foi utilizada no Império e na Primeira República, servindo de fachada para privilegiados pelas benesses públicas, tendo ensejado uma revolução (1930) para quebrar cabalmente os propósitos oligárquicos e coronelistas e as conveniências políticas de uma elite disfarçadamente democrática, que subvertia a cidadania, distorcia a representação política e comprometia a República. O atual sistema (eleições proporcionais - tese de doutorado de J. F. Assis Brasil) está consagrado em todas as constituições brasileiras contemporâneas. Deve, mantendo-se o voto direto, secreto e universal, ser simplesmente aperfeiçoado: a) fim das coligações em eleições proporcionais (aprovado); b) limitação de representação (deputados: 300; senadores: 2 por Estado); c) contribuição para as campanhas políticas de pessoas naturais, mediante identificação (CIC/CPF); d) limitação do número de partidos, evitando as legendas de aluguel (cláusula de barreira aprovada); e) igualdade nos horários políticos de rádio/TV (também pagos pelo erário), garantindo a possibilidade de renovação (na última eleição: 46,4%); f) fiscalização das campanhas, garantindo a igualdade transparente das contas de campanha pelo Ministério Público e Justiça Eleitoral, coibindo-se os abusos; g) impedimento de participação de corruptos no pleito. O Congresso está a dever uma reforma política-eleitoral simples, meditada e atenta à representativa política e à soberania popular, dando plena legitimidade ao processo democrático da República.
Advogado
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