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Opinião

- Publicada em 13 de Setembro de 2017 às 16:08

Novo Refis aumenta os benefícios aos devedores

De novo, um plano leniente para com devedores está por ser aprovado em nível federal. É que houve acordo entre o relator da matéria, líderes partidários e a equipe econômica sobre a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis. Por ele, foi estabelecido em 70% o desconto máximo que devedores da União que aderirem ao programa poderão ter nas multas. Este percentual é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG).
De novo, um plano leniente para com devedores está por ser aprovado em nível federal. É que houve acordo entre o relator da matéria, líderes partidários e a equipe econômica sobre a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis. Por ele, foi estabelecido em 70% o desconto máximo que devedores da União que aderirem ao programa poderão ter nas multas. Este percentual é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG).
O desconto máximo de 70% será para contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses, e de 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos. Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter os percentuais previstos no texto original da MP.
O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista; de 80%, quando for parcelado em 145 meses; e de 50%, no parcelamento de 175 meses. O Ministério da Fazenda julga que o Refis, aprovado, beneficiará as pequenas empresas. No entanto, críticos do modelo lembram que, periodicamente, os governos fazem esse tipo de renegociação, perdoando multas e juros em boa parte, o que, a rigor, seria um desestímulo aos que pagam em dia seus compromissos tributários, que não são poucos nem baixos.
Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original. O relator e os líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional.
As condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, o limite foi elevado para R$ 30 milhões. Quem tiver dívidas de até R$ 30 milhões terá de pagar uma entrada equivalente a 5% do valor da dívida total, ante 7,5% previsto no texto original da MP. Para valores maiores do que R$ 30 milhões, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%.
Quanto ao prazo de adesão, o novo texto não promoveu alterações. Ficou mesmo o atual prazo, que é de 29 de setembro, como previsto. Enfim, mais uma benevolência oficial quando o Tesouro Nacional está esvaziado pelas muitas demandas e a baixa arrecadação, pela pobreza da atividade econômica que sufoca o País nos três níveis de governo. O que se espera é que refinanciar dívidas não se torne - como está ocorrendo - uma tradição para aqueles que, por vários motivos, alguns até mesmo razoáveis, deixam de cumprir com as suas obrigações fiscais. Caso contrário, como muitos afirmam e criticam, será melhor mesmo não pagar e aguardar um outro programa para quitar os débitos, com generosos descontos em multas e juros.
Enfim, espera-se que alguns bilhões venham a entrar nos cofres nacionais a partir de 2018. Nada mal, para um País envolto em déficits recorrentes e que obrigam ao corte, por exemplo, na infraestrutura, com obras paradas, como é o caso da nova ponte sobre o Guaíba, entre outras realizações inacabadas e há mais de ano paralisadas por falta de verbas.
 
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