Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 26 de Setembro de 2017 às 18:27

TST determina que trabalhadores dos Correios devem manter efetivo de 80%

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 5 milhões

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 5 milhões


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) devem garantir ao menos 80% dos funcionários trabalhando normalmente durante a greve decretada na última sexta-feira.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) devem garantir ao menos 80% dos funcionários trabalhando normalmente durante a greve decretada na última sexta-feira.
A decisão liminar provisória é do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, que atendeu a pedido dos Correios. Caso a categoria descumpra a determinação, as entidades sindicais que declararam greve estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil.
O dissídio coletivo - ação proposta à Justiça do Trabalho para solucionar questões não resolvidas em negociação direta - foi ajuizado pelos Correios. Segundo o ministro, atender ao pedido de liminar da empresa não significa antecipar juízo de valor sobre a paralisação ser ou não abusiva. Ele ressaltou que o desconto dos dias parados independe da abusividade da greve.
A greve decretada na última sexta-feira não envolve toda a categoria e, sim, os sindicatos filiados à Fentect, que responde por 60% do quadro de funcionários da estatal e movimenta cerca de 25% do fluxo postal do País. Os Correios propõem o reajuste de 3% nos salários e benefícios a partir de janeiro de 2018 e manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.
Além disso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, por cometer atos antissindicais, com reversão do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e cabe recurso.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO