Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Ufrgs prorroga prazo para solicitar isenção de inscrição no vestibular
Foi prorrogado até 28 de setembro o prazo para solicitar desconto ou isenção de pagamento para inscrição no Vestibular 2018 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). O novo edital referente ao Programa de Concessão de Benefícios que regula a concessão de desconto de 50% ou de isenção total do pagamento está disponível na página da Comissão Permanente de Seleção (Coperse). Os candidatos devem encaminhar a solicitação até as 23h59min do dia 28, exclusivamente pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
Foi prorrogado até 28 de setembro o prazo para solicitar desconto ou isenção de pagamento para inscrição no Vestibular 2018 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). O novo edital referente ao Programa de Concessão de Benefícios que regula a concessão de desconto de 50% ou de isenção total do pagamento está disponível na página da Comissão Permanente de Seleção (Coperse). Os candidatos devem encaminhar a solicitação até as 23h59min do dia 28, exclusivamente pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br.
Os documentos exigidos para a obtenção do benefício estão descritos no edital e devem ser enviados pelos Correios ou entregues à Coperse até 29 de setembro. Cada candidato pode solicitar apenas um benefício. Os estudantes que têm direito ao benefício do desconto de 50% os estudantes são aqueles que concluíram em anos anteriores ou estão concluindo em 2017 o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada. Já o benefício de isenção do pagamento é destinado ao candidato que, além de ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada, comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio nacional.