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Economia

- Publicada em 20 de Setembro de 2017 às 17:32

Sem leilão das usinas da Cemig, não há ajuste, diz STJ

MPF já tinha se posicionado favoravelmente à realização da disputa

MPF já tinha se posicionado favoravelmente à realização da disputa


CEMIG/CEMIG/DIVULGAÇÃO/JC
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, alegou em sua decisão que a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendia o leilão das usinas de Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, provocaria uma grave lesão à ordem pública e prejudicaria o ajuste das contas públicas. Para a ministra, não se verificou ilegalidade nos procedimentos referentes ao leilão das usinas da Cemig.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, alegou em sua decisão que a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendia o leilão das usinas de Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, provocaria uma grave lesão à ordem pública e prejudicaria o ajuste das contas públicas. Para a ministra, não se verificou ilegalidade nos procedimentos referentes ao leilão das usinas da Cemig.
Na última terça-feira, Laurita Vaz atendeu ao pedido do governo federal e derrubou a decisão do TRF-1. Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal (MPF) já havia se posicionado a favor do leilão das usinas.
A briga judicial da Cemig com a União, envolvendo a concessão das quatro usinas, está no centro do debate sobre o cumprimento da meta fiscal deste ano. A equipe econômica incluiu nas contas de 2017 a previsão de arrecadar R$ 11 bilhões com a venda das usinas.
"Vale ressaltar a preocupação maior com a suspensão do referido leilão, no tocante à própria capacidade da Cemig em gerar, transmitir e distribuir energia elétrica, tendo em vista que é notório o encerramento do contrato em questão. Assim, mais uma vez, se verifica a lesão à ordem pública (vertente administrativa), ocorrida com a decisão impugnada, na medida em que os atos administrativos - no caso, o leilão designado para o próximo dia 27 de setembro - gozam de presunção de legalidade e legitimidade, devendo prevalecer no interesse da coletividade", argumentou em ministra.
"Também está caracterizada a grave lesão à economia pública, porquanto os valores oriundos do leilão suspenso pela decisão impugnada já foram computados como receita prevista para o ano de 2017. Sendo assim, mantida a liminar do TRF-1, fica claro o prejuízo ao ajuste das contas públicas (uma vez que seria retirada essa previsão de receita), bem como ao urgente e necessário aumento da arrecadação", concluiu Laurita Vaz.
A decisão do STJ reverte a vitória obtida no TRF-1 pelo advogado Guilherme da Cunha, que havia ajuizado uma ação popular contra a União Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o advogado, a previsão de arrecadar R$ 11 bilhões com o leilão "ignora a indenização devida à Cemig" e "desvaloriza o patrimônio da União".
Tendo como referência balanços da Cemig e indexadores monetários, o autor da ação alega que as usinas valeriam, na verdade, pelo menos R$ 18 bilhões, havendo, assim, o risco de serem leiloadas por R$ 7 bilhões a menos. 
 
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