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Economia

- Publicada em 06 de Setembro de 2017 às 08:54

Empregadores domésticos têm até esta quarta para pagar guia de agosto do eSocial

Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total

Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total


FREDY VIEIRA/JC
Agência Brasil
O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a agosto termina nesta quarta-feira (6). Como o dia 7, tradicionalmente usado como data-limite para o pagamento da guia, cai no feriado da Independência, o prazo foi antecipado em um dia.
O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a agosto termina nesta quarta-feira (6). Como o dia 7, tradicionalmente usado como data-limite para o pagamento da guia, cai no feriado da Independência, o prazo foi antecipado em um dia.
O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Desde a adoção do programa, em novembro de 2015, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores - alguns empregadores contratam mais de um empregado.
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