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- Publicada em 28 de Setembro de 2017 às 17:53

Vitória de poupadores em caso de expurgos do Plano Verão

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira que não serão mais julgados como repetitivos dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. A controvérsia - que estava submetida ao rito - discute a possibilidade, ou não, de o poupador executar uma sentença judicial coletiva, mesmo não sendo filiado à entidade autora da demanda.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira que não serão mais julgados como repetitivos dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. A controvérsia - que estava submetida ao rito - discute a possibilidade, ou não, de o poupador executar uma sentença judicial coletiva, mesmo não sendo filiado à entidade autora da demanda.
O julgamento dos recursos começou no dia 13 de setembro, quando o relator, ministro Raul Araújo, votou favoravelmente aos poupadores. Eles reclamam a diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação ocorrido durante a execução do plano econômico. A seu turno, os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teria legitimidade ativa para a execução.
Na retomada do julgamento, prevaleceu o entendimento de que a questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial nº 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos. Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.
A segunda questão discutida diz respeito à legitimidade passiva do Banco HSBC para responder pelo ressarcimento dos antigos clientes do Bamerindus que sofreram expurgos nas cadernetas de poupança. Com a decisão da 2ª Seção de desafetar os recursos - isto é, tirá-los da condição de repetitivos - a competência para o julgamento volta a ser da 4ª Turma, onde estavam originalmente. 
A afetação dos recursos havia provocado o sobrestamento da tramitação de processos em todo o País. No total, 37.677 processos em fase de liquidação ficaram paralisados, enquanto outras 100 mil ações sobre o assunto ainda aguardam sentença.
Os recursos que retornam para a 4ª Turma serão relatados pelo desembargador federal José Lázaro Alfredo Guimarães, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, convocado pelo STJ para ocupar a vaga do ministro Raul Araújo, que era o relator dos feitos, mas ficará afastado do colegiado por ter sido empossado corregedor-geral da Justiça Federal. (REsps nºs 1.361.799 e 1.438.263).

Perigos à democracia

Ficou para a próxima semana a sessão do plenário do Senado que, em sessão deliberativa, votará a decisão do STF sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Será mais um jabuti tupiniquim, pois não há previsão constitucional para que os senadores deliberem sobre isso.
O Congresso, com esse gesto desabusado, poderá estar criando o estopim que faltava para a crise. O não cumprimento de decisões judiciais é o maior perigo que pode sofrer uma democracia.

'Sentença Netflix' 

A "rádio-corredor" da OAB de Brasília batizou de "sentença Netflix" a decisão majoritária da 1ª Turma do STF que determinou, por maioria, o recolhimento noturno do notívago Aécio Neves.
Obrigado a cumprir recesso residencial, o senador terá que se conformar - pelo menos temporariamente - em ver velhas reprises e recentes lançamentos que estão na grade da Netflix.

Brasil 2017

O presidente Michel Temer, o PMDB, o PT e o ministro Gilmar Mendes estão unidos contra a decisão do STF que "restringiu Aécio".
Ficou fácil, agora, saber de que lado estão os que têm razão jurídica.

Uma goleada contra o pior

Presidente Michel Temer: reprovado por 77% dos brasileiros

Presidente Michel Temer: reprovado por 77% dos brasileiros


/EVARISTO SA/AFP/JC
O governo Michel Temer (PMDB) é aprovado por 3% e reprovado por 77% - disse nesta quinta-feira o Ibope. O índice de entrevistados que considera o governo "regular" é de 16%. A pesquisa foi encomendada pela Confederação Nacional da Indústria e ouviu 2 mil eleitores entre 15 e 20 de setembro; a margem de erro é de 2 pontos percentuais.
Com o percentual de 77% de reprovação, Temer atingiu o maior patamar de avaliação "ruim/péssimo" de toda a série histórica da pesquisa CNI/Ibope, iniciada em março de 1986. Antes, o pior nível havia ficado em 70% nas avaliações de julho deste ano (Temer) e de dezembro de 2015 (Dilma Rousseff, PT).
A pesquisa também avaliou a opinião dos entrevistados sobre a maneira de governar do presidente da República: 7% aprovam; 89% desaprovam; e 4% não sabem.
O Ibope também questionou sobre a confiança dos entrevistados em relação ao presidente: 6% dos entrevistados disseram confiar em Temer; 92% afirmaram não confiar; 2% não souberam ou não responderam.
A pesquisa traz ainda as notícias mais lembradas pelos entrevistados: "Corrupção no governo", 23%; "Operação Lava Jato", 11%; "Apreensão de R$ 51 milhões que seriam de Geddel Vieira Lima", 7%; "Liberação para exploração da Amazônia", 5%; e "Anulação da delação premiada de Wesley e Joesley Batista": 4%.

Medicamentos (1)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na quarta-feira o julgamento de recurso repetitivo que trata da obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/09 do Ministério da Saúde (programa de medicamentos excepcionais). O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou definindo que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença simultânea de três requisitos: laudo médico que ateste o caráter imprescindível do remédio para o tratamento; a insuficiência financeira do paciente; e o registro do medicamento na Anvisa.
Mas nada ficou resolvido: pediu vista dos autos a ministra Assusete Magalhães.

Medicamentos (2)

Outra discussão também está na pauta do Supremo, que já iniciou o julgamento conjunto de dois recursos extraordinários.
Eles tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa. (REs nºs 566.471 e 657.718).

Proibido diferenciar

A União terá que editar ato normativo proibindo que os hospitais privados mantenham recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos convênios ou particulares. A determinação é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em sentença proferida pela juíza Marciane Bonzanini, na terça-feira, com abrangência nacional. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O Ministério Público Federal ingressou com ação contra a União, alegando que os espaços diferenciados nas entidades hospitalares - principalmente em setores de pronto-atendimento e emergência - são discriminatórios.
A regulamentação deve fixar prazo não superior a um ano para que, nos contratos e convênios vigentes, seja incluída a nova norma. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil. As entidades terão prazo de até um ano para promoverem a reestruturação necessária ao atendimento da medida. (Ação civil pública nº 5062745-31.2014.4.04.7100).

'Embrulho pornográfico'

A Justiça paulista de primeiro grau condenou a Claro (atual denominação da Net) a pagar reparação financeira (R$ 10 mil) por danos morais a uma cliente que foi indevidamente cobrada (R$ 1 mil) por um pacote de filmes pornôs que ela jamais solicitou, nem assistiu. Na prática era um "embrulho pornográfico". A sentença também declarou inexigível o débito cobrado.
Detalhe: um técnico da própria operadora foi à residência da cliente e constatou que "houve falha no aparelho" que registrou "acessos não solicitados". Mesmo assim, a Net se omitiu no cancelamento do débito abusivo. (Proc. nº 1013913-86.2015.8.26.0008).