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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Setembro de 2017 às 14:23

Justa causa sem provas provoca reversão e prejuízo a empresas

Segundo Michely Xavier, lapso de tempo e dupla penalidade também são erros comuns

Segundo Michely Xavier, lapso de tempo e dupla penalidade também são erros comuns


MICHELY XAVIER/ARQIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
A demissão por justa causa é prevista no artigo 482 da CLT. Nesse artigo estão, inclusive, especificadas as situações que podem gerar esse tipo de demissão. Mesmo com essas possibilidades, muitas empresas seguem cometendo os mesmos erros, que envolvem falta de provas. Esse descuido gera reversão da ação pelo juiz e, por consequência, prejuízo para o empregador. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito do Trabalho Michely Xavier comenta quais são os erros cometidos pelas empresas e as consequências dessas ações.
A demissão por justa causa é prevista no artigo 482 da CLT. Nesse artigo estão, inclusive, especificadas as situações que podem gerar esse tipo de demissão. Mesmo com essas possibilidades, muitas empresas seguem cometendo os mesmos erros, que envolvem falta de provas. Esse descuido gera reversão da ação pelo juiz e, por consequência, prejuízo para o empregador. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito do Trabalho Michely Xavier comenta quais são os erros cometidos pelas empresas e as consequências dessas ações.
Jornal da Lei - Quais são os principais erros cometidos pelas empresas em casos de demissão por justa causa?
Michely Xavier - O principal erro cometido é não fundamentar adequadamente a justa causa. Isso porque toda a demissão por justa causa deve ter motivo, e esse motivo não pode ser único no contrato de trabalho. Se um empregado tem um contrato de cinco anos e errou em uma atividade, não é suficiente para demissão. O juiz normalmente pergunta o tempo de contrato e quantas vezes o funcionário cometeu o erro. A justa causa existe quando há quebra de confiança, e essa quebra só pode acontecer se o motivo for grave. Acontece muitas vezes de não se ter prontuário, advertência, suspensão, e isso torna a justa causa frágil. Ela só pode ser aplicada de imediato se for de natureza grave, como uma ofensa direta ao empregador, agressão física, casos de crime dentro do ambiente de trabalho. Mesmo assim, deve-se ter provas, alguma filmagem, boletim de ocorrência, qualquer coisa que sirva de comprovação do fato. Em casos mais comuns, é necessário apresentar as advertências e suspensões, a fim de mostrar que o empregado foi alertado sobre a possível demissão. Grande parte das ações revertidas na Justiça do Trabalho é motivada pela falta de provas. Outro motivo que causa reversão é o que chamamos de lapso de tempo, quando o empregador perde o momento de punição, fazendo o registo e buscando a demissão com muito espaço de tempo. A Justiça observa esses casos como um "perdão" do fato. Por último, outro erro é a dupla punição. Isso acontece quando se concede a suspensão, se aplica a punição e, mesmo assim, se demite por justa causa. O que deve ser comprovado é a reincidência do ato, caso contrário, será revertido.
JL - Quais são as provas que podem confirmar a justa causa?
Michely - Geralmente, advertência e suspensão verbal oficializadas na ficha de registro. A advertência verbal é colocada na ficha, e o empregado tem ciência disso. Tudo isso é anotado para que, no futuro, se tenham provas de todas as ocorrências. O ideal é que a empresa, na dúvida de mensurar a natureza do ato, questione o advogado. Em casos, por exemplo, de abandono do emprego, o empregador tem que comprovar que tentou obter contato com o funcionário através de telefonemas, mensagens, e-mail, qualquer documento que mostre explicitamente essa busca. Quem deve buscar essas provas é sempre a empresa, ela tem que comprovar que o contrato foi encerrado por justa causa por ser inviável continuar com aquele funcionário.
JL - O que acontece com a empresa em caso de falta dessas provas?
Michely - Nesses casos de erros, falta de comprovação, lapso de tempo e dupla penalidade, as ações são revertidas para o funcionário. Nesse caso, a demissão passa a ser sem justa causa, o que configura novos direitos para o empregado. Em casos de justa causa, o trabalhador recebe seu saldo de salário e férias vencidas. Em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar todos os outros benefícios, como aviso prévio, multa do FGTS e tantas outras. Nisso, a empresa acaba tendo um gasto muito maior do que teria e saindo no prejuízo.
 
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