Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Setembro de 2017 às 14:13

Municípios de olho em suas fatias de ISS

O conjunto de novidades da LC 157/2016 que trata do Imposto Sobre Serviços (ISS) trouxe, entre outras modificações, a obrigatoriedade, por parte de todos os municípios brasileiros, em exercitar a alíquota mínima em 2%. Nessa esteira também se alterou o local do pagamento do tributo de alguns serviços, dentre eles, o do arrendamento mercantil (leasing), da administração de cartões, dos planos de saúde, e foram incluídos outros passíveis de tributação por ISS, como a Netflix e o Spotify.
O conjunto de novidades da LC 157/2016 que trata do Imposto Sobre Serviços (ISS) trouxe, entre outras modificações, a obrigatoriedade, por parte de todos os municípios brasileiros, em exercitar a alíquota mínima em 2%. Nessa esteira também se alterou o local do pagamento do tributo de alguns serviços, dentre eles, o do arrendamento mercantil (leasing), da administração de cartões, dos planos de saúde, e foram incluídos outros passíveis de tributação por ISS, como a Netflix e o Spotify.
Os planos de saúde, por exemplo, a partir da derrubada do veto presidencial na LC 157/2016, passam a pagar o tributo (ISS) no município domicílio do tomador do serviço - até então, recolhiam apenas nas suas sedes. A adoção dessa regra contribui para redistribuir de maneira mais equilibrada, entre municípios, as receitas advindas de ISS. Isso não significa dizer que a nova lei vai aumentar a tributação, mas sim alterar as regras do local de recolhimento.
É claro que, por uma consequência lógica, os planos de saúde precisarão sujeitar-se à alíquota de cada município, já que essa é definida em lei local, mas que, por sua vez, não ultrapassará o limite mínimo de 2%. Essa medida, embora tardia, foi introduzida para colocar fim aos famosos paraísos fiscais brasileiros que adotavam alíquotas menores para atrair empreendimentos, contrariando preceitos constitucionais e fomentando a guerra fiscal entre municípios.
Outra importante conquista, a partir das modificações introduzidas por essa lei complementar, está relacionada ao local do pagamento de ISS vinculado aos serviços de leasing e cartão de crédito. Com a nova regra, haverá maior desconcentração dos recursos advindos deste tributo que, até então, achavam-se localizados em apenas 120 municípios brasileiros sedes dos estabelecimentos prestadores. Esses municípios arrecadavam sozinhos mais de 80% do ISS devido em todo o território nacional, segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
As mudanças estão aí e são positivas. Talvez seja possível arriscar dizer que temos as primeiras conquistas rumo a tão falada reforma tributária. Resta agora os municípios adequarem as suas legislações tributárias, recepcionando os novos regramentos para que possam apurar o ISS a partir de 2018. Fica o alerta: quanto antes forem promovidas essas alterações, mais cedo o ente municipal terá direito à sua fatia de ISS.
Consultora de Gestão Pública
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO