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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Setembro de 2017 às 14:06

Ex-magistrados retornam à advocacia após se aposentarem

Laura Franco
Oportunidade, vocação, realização de um sonho. Não importa a razão, o número de ex-promotores, juízes e desembargadores retornando à advocacia é cada vez maior. Dois casos conhecidos no Brasil foram os dos ex-ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie, aposentados do Supremo Tribunal Federal. Ambos retiraram suas carteiras na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2012.
Oportunidade, vocação, realização de um sonho. Não importa a razão, o número de ex-promotores, juízes e desembargadores retornando à advocacia é cada vez maior. Dois casos conhecidos no Brasil foram os dos ex-ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie, aposentados do Supremo Tribunal Federal. Ambos retiraram suas carteiras na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2012.
Em 1970, o advogado Arnaldo Rizzardo iniciou carreira na magistratura, quase logo após se formar. Foi aprovado em quinto lugar no concurso para juiz, iniciando sua atuação na comarca de Tenente Prudente. Após a primeira experiência como juiz, o atual advogado passou por diversas comarcas, até chegar a Porto Alegre, em 1981. Na Capital, atuou como juiz criminal, passando pela 1ª vara de família e sucessões. Em 1992, foi promovido a desembargador da câmara cível, onde atuou até 1999, quando se aposentou.
A vocação foi o principal motivo para voltar à advocacia. Para ele, a carreira como magistrado teve impacto importante na função de advogado. "Não só com o conhecimento jurídico, mas para entender que, naquele posto, eu já não tenho a razão de um juiz. Tive que me despir do manto da magistratura", resume.
Ex-presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), de 2002 a 2003, e ex-presidente do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), de 2014 a 2015, o atual advogado José Aquino Flores diz ter o "sangue da advocacia". Isso porque grande parte de sua família está na profissão. Antes mesmo de entrar na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Aquino já fazia serviços de acompanhamento processual com seu pai, com quem advogou logo depois de se formar, em 1979.
Mas foi em 1980 que ele resolveu, incentivado por um colega, prestar concurso para juiz, chegando à presidência do TJ-RS, em 2014. Trabalhou em diversas varas, desde a Infância e Juventude até a Fazenda Pública. E, depois de 36 anos e meio de jurisdição, Aquino resolveu seguir para o que ele chama de desafio, a advocacia.
Hoje, ele divide sociedade de um escritório com o filho. "Atuar como juiz me possibilitou uma experiência riquíssima, até mesmo de gestão pública. Sei de tudo um pouco, e dessa passagem carrego um respeito pela magistratura", reitera.
Aqueles que desejam atuar na advocacia após função na magistratura devem estar atentos para algumas restrições. O advogado deve ficar em quarentena antes de advogar. E, nos casos de presidência em tribunais, como o próprio exemplo de Aquino, o advogado deve ficar até três anos sem atuar no tribunal que presidiu.
 
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