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JC Contabilidade

- Publicada em 22 de Setembro de 2017 às 14:23

Consulta ao setor privado sobre Novo Processo de Importação

O governo federal realiza, desde o dia 21, pelo prazo de 30 dias, consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A reformulação, que deve ser implementada até o fim de 2018, beneficiará mais de quarenta mil importadores. A proposta, construída em estreita parceria com o setor privado, objetiva estabelecer procedimentos que darão maior eficiência e celeridade ao processo de importação, além de viabilizarem o controle mais eficaz e efetivo das operações. As sugestões apresentadas por meio da consulta serão tecnicamente analisadas pela equipe técnica do Programa Portal Único de Comércio Exterior e, caso pertinentes, consideradas durante a próxima etapa do Projeto. As propostas devem ser encaminhadas no formato ".doc" ou ".docx" para consulta@siscomex. gov. br.
O governo federal realiza, desde o dia 21, pelo prazo de 30 dias, consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A reformulação, que deve ser implementada até o fim de 2018, beneficiará mais de quarenta mil importadores. A proposta, construída em estreita parceria com o setor privado, objetiva estabelecer procedimentos que darão maior eficiência e celeridade ao processo de importação, além de viabilizarem o controle mais eficaz e efetivo das operações. As sugestões apresentadas por meio da consulta serão tecnicamente analisadas pela equipe técnica do Programa Portal Único de Comércio Exterior e, caso pertinentes, consideradas durante a próxima etapa do Projeto. As propostas devem ser encaminhadas no formato ".doc" ou ".docx" para consulta@siscomex. gov. br.
Consulta Pública sobre norma que obriga informar operações liquidadas em espécie
A Receita Federal acaba de submeter a consulta pública minuta de IN, disponível na Internet, que torna obrigatória a prestação de informações relativas a operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação se dê em moeda em espécie. Pela proposta de norma, operações serão reportadas em formulário eletrônico disponível no sitio da Receita Federal na internet, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). A proposta de IN não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas. As sugestões poderão ser encaminhadas até 6 de outubro, por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do sítio da RFB na Internet.
 
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