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Legislação

- Publicada em 25 de Setembro de 2017 às 03:48

Nova lei de recuperação proposta pela União dá mais poder ao credor

De acordo com a Serasa Experian, mais de 3 mil empresas buscaram auxílio nos últimos três anos

De acordo com a Serasa Experian, mais de 3 mil empresas buscaram auxílio nos últimos três anos


/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
A proposta do governo para a nova Lei de Recuperação Judicial deverá dar mais poder aos credores da companhia que enfrenta dificuldades financeiras e tem que recorrer ao instrumento legal para evitar a falência. Em estudo há meses no Ministério da Fazenda, a proposta da nova lei deverá sair em breve. O ministro Henrique Meirelles afirmou ter apresentado os principais pontos ao presidente Michel Temer. "É o projeto da nova lei de recuperação judicial e de falências, e é muito importante, porque ele dá celeridade e permite que várias empresas que estão em dificuldade possam sair do processo de recuperação, tomar crédito e voltar a crescer", afirmou Meirelles.
A proposta do governo para a nova Lei de Recuperação Judicial deverá dar mais poder aos credores da companhia que enfrenta dificuldades financeiras e tem que recorrer ao instrumento legal para evitar a falência. Em estudo há meses no Ministério da Fazenda, a proposta da nova lei deverá sair em breve. O ministro Henrique Meirelles afirmou ter apresentado os principais pontos ao presidente Michel Temer. "É o projeto da nova lei de recuperação judicial e de falências, e é muito importante, porque ele dá celeridade e permite que várias empresas que estão em dificuldade possam sair do processo de recuperação, tomar crédito e voltar a crescer", afirmou Meirelles.
Uma das alterações mais relevantes na legislação em vigor (de 2005) é que os credores poderão apresentar o plano de recuperação judicial - hoje só os controladores podem fazer isso. O ponto é controverso. Embora retire poder dos donos, muitas vezes a saída para a recuperação da empresa é afastá-los e evitar que tomem decisões que retirem valor da companhia quando ainda é possível salvá-la.
Os defensores da mudança afirmam que dar mais poder aos credores poderia reduzir o custo financeiro das empresas em vias de entrar em recuperação judicial ou acelerar o tempo de permanência no regime quando não houver alternativa. O objetivo do governo é encurtar o prazo médio da recuperação judicial para um intervalo entre três e quatro anos. Atualmente, segundo levantamento da Serasa Experian, o tempo é de quase cinco anos. E poucas são as empresas que conseguem efetivamente se reerguer, cerca de um quarto do total.
Grandes empresas, como a Oi e a incorporadora de imóveis PDG Realty, estão em recuperação judicial. De acordo com a Serasa, nos dois últimos anos, mais de 3 mil empresas solicitaram à Justiça a entrada no regime de recuperação. Meirelles adiantou que a nova lei também deverá estimular que os bancos credores forneçam crédito às empresas. O novo aporte poderia fazer com que avançassem na fila para receber.
Uma segunda mudança importante da nova legislação deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida, no jargão técnico "haircut". Tratada pelo Fisco como ganho de capital, a redução implica pagamento de Imposto de Renda que supera 30%. Isso aumenta o ônus tributário para uma empresa que já está mal das pernas.
Uma das medidas que estavam em estudo é alongar o parcelamento, outra é permitir que a empresa use créditos de prejuízos fiscais, o que, em alguns casos, poderia zerar o pagamento efetivo. A fase mais delicada, porém, é quando a empresa tem que se desfazer de ativos para pagar dívidas. A nova legislação deverá deixar claro que quem comprar uma empresa de um grupo em crise não assumirá dívidas de todo o grupo. A legislação atual é vaga nesse ponto, o que gera incerteza a eventuais compradores e reduz o valor da venda.
Esse item pode facilitar, por exemplo, a saída da crise de empreiteiras envolvidas na Lava Jato e que estão em recuperação judicial, como a OAS e a UTC. Ambas têm participações saudáveis em outras atividades, como concessões de aeroportos e metrô. As pequenas empresas em recuperação também serão contempladas, com um mecanismo para agilizar a limpeza do nome da empresa. A ideia inicial é que a proposta tramite como um projeto de lei, de autoria do Senado, mas o caminho legislativo ainda está em discussão. 

Minuta deve atender à demanda de instituições financeiras

Pelas indicações que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem dado recentemente, a minuta de mudanças na Lei de Recuperação Judicial, em gestação há pelo menos seis meses, deve atender a duas relevantes demandas do mercado financeiro, sobretudo dos bancos. Uma delas visa a não alterar o direito que instituições e credores com garantia fiduciária têm de ficar de fora do processo de recuperação judicial e poder negociar seus passivos diretamente com as empresas em dificuldade. A outra demanda diz respeito à estrutura para a concessão de empréstimos às companhias em recuperação judicial.
No primeiro caso, os bancos defenderam que fosse respeitado o que está na legislação vigente, sob o argumento de que não faz sentido que a lei de recuperação judicial tenha o poder de modificar contratos de concessão de crédito. Para eles, se as alterações convergirem para tornar as dívidas com garantia fiduciária passíveis de serem tratadas na recuperação judicial, o juro dos empréstimos para as companhias vai subir, e a liquidez para as empresas de médio e pequeno porte pode diminuir.
O grupo de advogados que têm contribuído com sugestões ao Ministério da Fazenda defendia que as dívidas com garantia fiduciária fossem inclusas na recuperação judicial e tratadas em uma classe separada de credores. Esses credores não teriam de partilhar tal garantia com toda a massa, com direito ao valor integral da garantia apurado com eventual venda da mesma. A diferença com a situação atual é que as negociações com essa classe seriam conduzidas com transparência, e não unilateralmente, como ocorre hoje.
No ponto que trata de dar liquidez às companhias em recuperação judicial, bancos e advogados concordam sobre a criação de um mecanismo para dar acesso a novos financiamentos, os quais seriam pagos com prioridade ante os demais créditos. Mas advogados discordam sobre a abrangência de tal prioridade, defendendo que se estenda até o valor das garantias relacionadas ao novo crédito. Para os bancos, entretanto, essa prioridade deve corresponder ao valor total do empréstimo.
"Infelizmente, a se confirmar isso, o governo terá deixado de lado o objetivo principal da lei, de preservar empresas e empregos para beneficiar injustificadamente o sistema bancário, em detrimento de todos os demais", criticou Ivo Weisberg, sócio do escritório TWK. Uma questão nebulosa em relação à concessão de empréstimos a empresas em recuperação judicial está na resolução do Banco Central (BC) que trata dos níveis de provisões para devedores duvidosos exigidos para empresas com atraso nos pagamentos.
Para uma companhia em recuperação judicial, que tem a pior classificação de risco, o BC recomenda o provisionamento de 100% do crédito, inviabilizando ao banco manter um empréstimo como esse pelo tempo necessário para recuperar a companhia. Acredita-se que uma mudança na regulamentação seria necessária para acomodar os empréstimos para empresas em recuperação judicial no balanço dos bancos.