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Política

- Publicada em 28 de Agosto de 2017 às 20:56

Ministra autoriza investigar contra Serra no caso JBS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para investigar o senador José Serra (PSDB-SP) por possível prática de caixa 2 na campanha eleitoral de 2010. A investigação, solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem como base a delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. m colaboração com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Joesley afirmou que acertou pessoalmente com o tucano uma doação de R$ 20 milhões para a campanha presidencial do político, sendo que R$ 13 milhões teriam sido doados de forma oficial. O restante do valor foram pagos, por meio de caixa 2. O caso foi remetido a Edson Fachin, mas redistribuído no STF porque a PGR entendeu que não havia relação com a Lava Jato. A decisão de Rosa Weber é do último dia 18, mas só foi incluída ontem no sistema processual da Corte. Os fatos, na compreensão do Procurador-Geral da República, justificam verticalizar as investigações quanto a possível ocorrência do delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral", escreveu a ministra Rosa Weber.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para investigar o senador José Serra (PSDB-SP) por possível prática de caixa 2 na campanha eleitoral de 2010. A investigação, solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem como base a delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. m colaboração com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Joesley afirmou que acertou pessoalmente com o tucano uma doação de R$ 20 milhões para a campanha presidencial do político, sendo que R$ 13 milhões teriam sido doados de forma oficial. O restante do valor foram pagos, por meio de caixa 2. O caso foi remetido a Edson Fachin, mas redistribuído no STF porque a PGR entendeu que não havia relação com a Lava Jato. A decisão de Rosa Weber é do último dia 18, mas só foi incluída ontem no sistema processual da Corte. Os fatos, na compreensão do Procurador-Geral da República, justificam verticalizar as investigações quanto a possível ocorrência do delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral", escreveu a ministra Rosa Weber.
 
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