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Política

- Publicada em 18 de Agosto de 2017 às 16:58

TRF4 proíbe Bento Gonçalves de receber verbas até regularizar situação fiscal

Município da serra recorreu de sentença e teve recurso negado na segunda instância

Município da serra recorreu de sentença e teve recurso negado na segunda instância


GUSTAVO BOTTEGA/DIVULGAÇÃO/ARQUIVO/JC
Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o município de Bento Gonçalves só poderá receber recursos do Ministério da Agricultura e do Ministério do Turismo depois de regularizar sua situação junto e ao Cadastro Único de Convênios (CAUC) e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Na última semana, o tribunal negou o pedido do município para ter acesso aos recursos, aprovados em 2016, para a construção de um centro de eventos e a compra de uma retroescavadeira.
Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o município de Bento Gonçalves só poderá receber recursos do Ministério da Agricultura e do Ministério do Turismo depois de regularizar sua situação junto e ao Cadastro Único de Convênios (CAUC) e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Na última semana, o tribunal negou o pedido do município para ter acesso aos recursos, aprovados em 2016, para a construção de um centro de eventos e a compra de uma retroescavadeira.
A Caixa Econômica Federal (CEF) solicitou a documentação para efetivar os contratos de repasse, com prazo para dezembro de 2016, exigindo, dentre outros documentos, a certidão de regularidade do CAUC/SIAFI. No entanto, existia inadimplência do município, razão que impossibilitou o repasse de recursos.
O município ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, solicitando tutela de urgência para que a CEF e União adotassem medidas para a imediata formalização, assinatura e execução dos contratos de repasse com o município para liberação dos recursos. O pedido foi indeferido, gerando o recurso, com a alegação de que as pendências não seriam impedimento para a celebração dos contratos já autorizados.
Contudo, segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, os objetos dos convênios não encontram respaldo em nenhuma das situações que excepcionam a regra para a transferência voluntária de recursos. “Nesse contexto, estando o Município com pendência junto ao CAUC/SIAFI, tanto à época da celebração dos contratos de repasse citados quanto na presente data, resta legitimada a negativa de formalização e repasse dos novos recursos”, afirmou o juiz.
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