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legislação

- Publicada em 20 de Setembro de 2017 às 23:27

Fim do imposto sindical pode provocar fusões

Helenir (esquerda), Simas e Nespolo (direita) avaliam impactos da perda da renda certa

Helenir (esquerda), Simas e Nespolo (direita) avaliam impactos da perda da renda certa


JONATHAN HECKLER/Arquivo/ROBINSON ESTRASULAS/DIVULGAÇÃO/FREDY VIEIRA/JC
Ao acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma trabalhista vai afetar diretamente as entidades de classe. Embora os maiores sindicatos não devam sofrer grandes abalos, os menores correm o risco de extinção, caso não encontrem alternativas para reduzir custos e atrair novos filiados. Entre essas soluções estão a fusão com outras instituições e a oferta de serviços aos trabalhadores sindicalizados.
Ao acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma trabalhista vai afetar diretamente as entidades de classe. Embora os maiores sindicatos não devam sofrer grandes abalos, os menores correm o risco de extinção, caso não encontrem alternativas para reduzir custos e atrair novos filiados. Entre essas soluções estão a fusão com outras instituições e a oferta de serviços aos trabalhadores sindicalizados.
Em 2016, as 11.056 entidades de classe registradas no Brasil receberam R$ 3,5 bilhões do imposto sindical. As 1.608 instituições gaúchas registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) receberam 14,85% do total desses recursos. 
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors), que representa profissionais da iniciativa privada e serviço público, deve ser bastante afetado pelo fim do tributo - que gerou à entidade R$ 80 mil em 2016. Conforme o presidente do Sindjors, Milton Simas, apesar de o sindicato ter mais de 7 mil associados, menos de 500 estão em dia com a contribuição associativa (mensalidade paga pelos profissionais sindicalizados) - o que aumenta ainda mais a crise financeira da instituição.
O Sindjors emprega oito funcionários diretos (sete na Capital e um na sede em Pelotas), além de terceirizados, como assessores jurídicos e contábeis. Segundo Simas, a entidade vai ter que demitir empregados, embora ainda não saiba quantos. "Provavelmente, teremos que vender a sede de Pelotas para pagar os encargos trabalhistas dos funcionários que serão demitidos. Mas vamos debater a situação com a categoria. O sindicato vai ter o tamanho que os profissionais acharem adequado", ponderou o presidente do Sindjors.
Simas também cogita a fusão do sindicato dos jornalistas com o de outras categorias correlatas, como o dos radialistas ou dos gráficos. Aliás, o coordenador gaúcho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi, acredita que a aglutinação de entidades pode ser uma alternativa, sobretudo, às que representam categorias menores. 
"Os sindicatos devem pensar em algo mais centralizado, unificando suas sedes para diminuir os custos. Por exemplo, em vez de existir um sindicato da indústria de alimentos e outro da indústria do vestuário, vai existir um único sindicato das indústrias. Cada categoria vai continuar negociando em separado, mas vão ter uma sede única", analisou Franzoi.
Outra tendência apontada pelo coordenador do Dieese é a oferta de serviços pelos sindicatos, como sede campestre, planos de saúde e convênios comerciais. "Muitos sindicatos oferecem aos seus filiados convênios de saúde, hotéis, sedes campestres e outros serviços. Acho que isso deve ficar mais comum, tornando as entidades mais atrativas aos trabalhadores", projetou o coordenador do Dieese.
Entre os sindicatos que já investem nesse tipo de serviços está o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers Sindicato) - o maior sindicato do Estado, com mais de 83 mil servidores públicos filiados. O Cpers na Capital oferece planos de saúde, alojamento a baixos preços na sede da Capital e desconto em estabelecimentos comerciais, alimentícios e outros serviços.
A entidade emprega mais de 100 funcionários diretos, além dos prestadores de serviço, como assessores jurídicos e de comunicação. Segundo a presidente do sindicato, Helenir Schürer, "o fim da contribuição sindical obrigatória não vai interferir em nada na vida do Cpers, pois é sustentado exclusivamente pela mensalidade dos nossos sócios".
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) - maior central sindical no Rio Grande do Sul, com 260 sindicatos filiados - avalia que deve ser afetada pelo fim do imposto. A principal fonte de renda vem do recolhimento de 10% da arrecadação com sócios dos sindicatos filiados.
"Por serem setores com alta rotatividade de funcionários, os sindicatos de empregados do setor da indústria de alimentos e calçadista vão sofrer com o fim do imposto sindical. Como são filiados à CUT, também vamos ter que fazer ajustes no setor administrativo, de infraestrutura, pagamento dos dirigentes", projetou o presidente gaúcho da CUT, Claudir Nespolo, que ainda não decidiu se vai demitir alguns dos 11 funcionários que a central emprega (nove profissionais de carteira assinada e dois prestadores de serviço).

Mudanças na licença classista também devem ter impacto

Além das medidas previstas na reforma trabalhista, os sindicatos do Rio Grande do Sul também podem ser afetados pela extinção ou redução da licença remunerada para dirigentes sindicais oriundos do serviço público.
Trata-se de uma proposta do governo José Ivo Sartori (PMDB) enviada à Assembleia Legislativa em dois formatos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o direito à cedência remunerada (para ser aprovada, precisa de pelo menos 33 votos em dois turnos); e o projeto de lei que limita a uma cedência por categoria (precisa de maioria simples, por isso é prioridade do Palácio Piratini). 
O presidente do Sindicato dos Técnicos Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs), Nelcir Varnier, argumenta que o valor pago aos sindicalistas cedidos acaba revertido à sociedade, uma vez que a entidade contrata serviços e gera empregos. O Sintergs - que representa mais de 12 mil funcionários do Estado e da iniciativa privada - tem sete servidores públicos com licença classista remunerada. 
"A cada R$ 1,00 investido no servidor cedido, retornam R$ 6,50 para a economia do Estado. Afinal o sindicato contrata serviços, emprega funcionários etc. Além disso, movimenta dinheiro com hospedagem e alimentação nas viagens a trabalho, por exemplo. E o valor desses serviços é superior ao valor investido pelo Estado nos servidores", sustentou Varnier. 
O presidente do Sintergs admitiu que há entidades sindicais cuja cedência de servidores e repasse da contribuição sindical deve ser fiscalizada. "Entretanto as duas propostas do governo não buscam resolver as distorções de alguns sindicatos, que, aliás, são exceções. Pelo contrário, buscam enfraquecer todo o movimento sindical, que é a principal oposição às medidas de ajuste fiscal do Palácio Piratini", ponderou Varnier.
A presidente do Cpers Sindicato, Helenir Schürer, defendeu a criação de uma fórmula para calcular o número de cedências de acordo com a representatividade dos sindicatos. O Cpers tem 57 servidores cedidos (42 diretores dos núcleos regionais e 15 membros da diretoria). "Queremos que os sindicatos maiores tenham mais servidores cedidos. E os menores, menos. Tem que determinar a cedência de acordo com o número de filiados", analisou Helenir. 

Sindicalistas querem que acordos coletivos valham só para filiados

Como a reforma trabalhista desobriga trabalhadores de pagar a contribuição sindical para manter as entidades de classe, muitos sindicalistas defendem que os acordos coletivos negociados pelos sindicatos valham apenas para os filiados. Líderes de centrais sindicais negociam com o governo para que essa demanda seja contemplada na medida provisória que deve ser editada por Michel Temer (PMDB) em outubro, alterando o texto original.
"A reforma foi feita para acabar com os sindicatos, porque as entidades vão negociar as convenções coletivas e só vão poder cobrar a contribuição dos seus sócios. Isso faz com que os trabalhadores pensem: 'por que vou me filiar ao sindicato se também vou ser beneficiado pelo acordo?'. Em qualquer país onde a contribuição não é compulsória, o acordo vale só para os sócios", ponderou o coordenador gaúcho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi.
Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Leandro Dorneles problematizou a iniciativa, afirmando que "não é a legislação trabalhista, mas sim a Constituição Federal (artigo 8º) que estende as conquistas dos acordos coletivos para toda a categoria". O problema é que, segundo Dorneles, alguns juristas entendem que é uma cláusula pétrea. "Então, para delimitar os benefícios do acordo coletivo apenas para os sócios dos sindicatos, teria que vencer o debate sobre se o artigo 8º é clausula pétrea ou não. Se o Supremo Tribunal Federal decidir que não é, aí pode ser apresentada uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que tramitaria pelo Congresso."