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Política

- Publicada em 02 de Agosto de 2017 às 20:02

Tribunal cobra R$ 38,2 milhões de Ricardo Pessoa, delator da UTC

Agência Estado
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento nesta quarta-feira (2), por unanimidade, ao recurso da Petrobras e estabeleceu o valor mínimo a ser cobrado do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa a título de reparação. O valor chega a R$ 38,2 milhões e será acrescido de juros moratórios.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento nesta quarta-feira (2), por unanimidade, ao recurso da Petrobras e estabeleceu o valor mínimo a ser cobrado do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa a título de reparação. O valor chega a R$ 38,2 milhões e será acrescido de juros moratórios.
Preso em novembro de 2014 na Operação Juízo Final, o executivo firmou acordo de delação premiada e confessou ocultar propina em doações eleitorais e partidárias ao PT, PMDB, PP e outros partidos. Além de apontar a existência de corrupção na Petrobras, citou a reprodução da mesma sistemática em outras áreas do governo, como as obras da Usina Nuclear de Angra 3, no Rio, envolvendo a Eletrobrás e sua subsidiária para o setor, a Eletronuclear.
A petrolífera recorreu para que ficasse garantida a reparação, independentemente do acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário. Segundo a Petrobras, o valor mínimo do dano deveria ser equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.Os efeitos da decisão incidirão na esfera cível.
Essa é a 16ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal. A ação versa sobre crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro consumados no âmbito de obras contratadas pela Petrobras para construção de Unidades de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Afluentes no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj.
Segundo o Ministério Público Federal, os réus Pessoa, Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e Márcio Bonilho seriam os responsáveis pelos ilícitos.
No primeiro grau, Bonilho foi absolvido por insuficiência de provas. Paralelamente, o juízo da 13ª Vara deixou de condenar Costa e Youssef por compreender que as acusações discutidas nesta causa já são objeto de outros processos criminais que tramitam contra eles. Pessoa foi condenado por pertinência à organização criminosa e corrupção ativa a uma pena privativa de liberdade de 8 anos e 2 meses de reclusão. Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, ele foi inocentado.
No recurso analisado nesta quarta-feira (2), pelo Tribunal, somente a Petrobras apelou.
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