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- Publicada em 31 de Agosto de 2017 às 17:41

Justiça suspende decreto que retira 2º passe gratuito

Desde domingo, usuários estão pagando R$ 2,02 pela segunda passagem de ônibus em Porto Alegre

Desde domingo, usuários estão pagando R$ 2,02 pela segunda passagem de ônibus em Porto Alegre


MARCELO G. RIBEIRO/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Suzy Scarton
O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta quinta-feira, o Decreto Municipal nº 19.803/2017, que retira a gratuidade da segunda passagem no sistema de integração do transporte público de Porto Alegre. A decisão foi tomada três dias depois que vereadores da oposição ingressaram com pedido de liminar pedindo a suspensão da decisão do prefeito Nelson Marchezan Júnior. A medida passa a vigorar assim que o Executivo municipal for notificado.
O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta quinta-feira, o Decreto Municipal nº 19.803/2017, que retira a gratuidade da segunda passagem no sistema de integração do transporte público de Porto Alegre. A decisão foi tomada três dias depois que vereadores da oposição ingressaram com pedido de liminar pedindo a suspensão da decisão do prefeito Nelson Marchezan Júnior. A medida passa a vigorar assim que o Executivo municipal for notificado.
Por meio de nota, a prefeitura afirmou que a Procuradoria-Geral do Município aguarda a citação e a intimação judicial para ter acesso ao teor da petição inicial e da decisão. Tão logo seja formalmente notificado, o município irá determinar o cumprimento da liminar e apresentará à Justiça os argumentos técnicos que sustentaram o decreto. As consequências da manutenção ou não do decreto refletirão no cálculo da tarifa de 2018.
Na decisão, o juiz faz referência ao aumento do valor da passagem, concretizado no início do ano, e lembra que, para o cálculo, foram levados em consideração todos os custos decorrentes da atividade, incluindo a isenção no pagamento da segunda passagem. "Se este ônus já existia no momento em que foi realizado o cálculo, não se encontra justificativa para que agora, sem fato novo, seja excluída esta oneração da relação entre empresas de transporte e passageiros dos coletivos", conclui.
Ele também explica que, de acordo com a Lei de Licitação do Sistema de Ônibus de Porto Alegre, se o passageiro passar a pagar pela segunda viagem, da qual estava isento, o preço da tarifa tem de diminuir para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. "Não há justificativa para que o passageiro passe a gastar mais no transporte e a empresa, a ser melhor remunerada, pela alteração das regras, sem uma contrapartida consistente no reajuste a menor."
Também levando em consideração que os passageiros estão desembolsando um valor maior para se transportarem pela cidade e que não há previsão de reembolsar cada um dos usuários, o juiz deferiu a liminar, determinando a suspensão da vigência, da aplicação e da execução do decreto.
A vereadora Fernanda Melchionna (PSOL), líder da oposição na Câmara Municipal, comemorou a decisão. "Estamos muito contentes, porque a justiça foi feita. O decreto retirava direitos para aumentar o lucro dos empresários. Além disso, fragiliza o governo", explica. Se a prefeitura recorrer da decisão e tiver o recurso aceito, a oposição pretende entrar com novo recurso.
Depois de seis anos de gratuidade, o decreto, publicado em 27 de julho, estabeleceu a cobrança de 50% da viagem de integração (ou seja, R$ 2,02, já que o valor integral é de R$ 4,05), e o segundo passe voltou a ser cobrado à meia-noite de domingo. O único caso no qual a isenção foi mantida é o de estudantes. A alteração é válida tanto para vale-transporte como para passe antecipado.
 
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