Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 30 de Agosto de 2017 às 14:59

Justiça recusa recurso de pai de vítima processado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso da defesa de Flávio José da Silva, vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (Avtsm) e pai de uma vítima do incêndio na boate Kiss, que deixou 242 mortos em janeiro de 2013. Silva foi processado por calúnia pelo promotor de Justiça Ricardo Lozza.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso da defesa de Flávio José da Silva, vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (Avtsm) e pai de uma vítima do incêndio na boate Kiss, que deixou 242 mortos em janeiro de 2013. Silva foi processado por calúnia pelo promotor de Justiça Ricardo Lozza.
No julgamento da exceção da verdade, incidente processual no qual Silva tentava provar que não caluniou o promotor, o placar final foi de 20 votos a dois contra o pai. No mesmo processo, também responde por calúnia o presidente da Avtsm, Sergio da Silva. A ação tramita na 4ª Vara Criminal de Santa Maria. 
Em 26 de junho, o desembargador Rui Portanova decidiu acolher a exceção da verdade ao entender que os colegas do Tribunal Pleno haviam se detido somente no arquivamento de uma notícia-crime contra Lozza, datada de dezembro de 2013, de algo que nem saiu do tribunal, e sim do próprio Ministério Público (MP). O desembargador Gelson Rolim Stocker acompanhou o voto de Portanova.
A defesa dos pais entrou com embargos de declaração para tentar esclarecer a divergência entre o relator do processo, o desembargador Sylvio Baptista Neto, e Portanova. Uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. O recurso pedia que Baptista Neto suprisse a omissão e informasse onde está o inquérito que ele diz ter sido arquivado e que serviu de base para o reconhecimento de "coisa julgada" na decisão da exceção da verdade e para a tese do MP. Como o relator não reconheceu o recurso, a defesa irá recorrer às cortes superiores em Brasília.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO