Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 16 de Agosto de 2017 às 21:21

AGU é contra descriminalização irrestrita da maconha para fins medicinais

Para a AGU, não se pode permitir a total ausência de controle estatal nesse assunto

Para a AGU, não se pode permitir a total ausência de controle estatal nesse assunto


SAEED KHAN/AFP/JC
Agência Estado
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra uma ação ajuizada pelo PPS que pede a descriminalização irrestrita do uso da maconha para fins medicinais e bem-estar terapêutico.
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra uma ação ajuizada pelo PPS que pede a descriminalização irrestrita do uso da maconha para fins medicinais e bem-estar terapêutico.
Na ação, o PPS alega que o direito à saúde assegura o "acesso dos indivíduos aos meios que lhes possam trazer, senão a cura da doença, pelo menos uma sensível melhora na qualidade de vida" e que "plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para realização de tratamento com o fim de bem-estar terapêutico é uma forma legítima de exercício do direito à saúde".
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, dispensou a análise do pedido liminar do PPS e decidiu levar a ação diretamente para o plenário da Corte. Ainda não há previsão de quando será o julgamento.
No parecer, a AGU esclarece que o Poder Público "não se mostra insensível ao drama daqueles que necessitam do uso medicinal da cannabis, uma vez que por expressa determinação legal, é permitido o seu plantio, cultura e colheita, desde que respeitados determinados critérios técnicos".
A AGU também destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já incluiu derivados da canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com receita tipo A.
"Não merece prosperar o pedido autoral, uma vez que o direito à saúde daqueles que necessitam do uso medicinal da cannabis está perfeitamente garantido pela lei e demais atos normativos. O que não se pode permitir, entretanto, é a total ausência de controle estatal, como requer o autor da presente ação", conclui a AGU, em manifestação assinada pela advogada da União Raquel Barbosa de Albuquerque.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO