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- Publicada em 16 de Agosto de 2017 às 17:01

Julgamento no STF sobre terras quilombolas é adiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem o julgamento de uma ação sobre a validade de decreto que regulamenta a demarcação de terras de comunidades quilombolas. O adiamento foi motivado pela ausência do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do caso em sessão anterior e ausentou-se ontem devido a um problema de saúde. Uma nova data será agendada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem o julgamento de uma ação sobre a validade de decreto que regulamenta a demarcação de terras de comunidades quilombolas. O adiamento foi motivado pela ausência do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do caso em sessão anterior e ausentou-se ontem devido a um problema de saúde. Uma nova data será agendada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
A ação foi aberta pelo Democratas, que contestou a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, que estabelece procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. Um dos principais dispositivos questionados pelo partido é a autodeterminação, pelo qual a própria comunidade declara quem são e onde estão os quilombolas.
Organizações que defendem os direitos quilombolas temem que o STF acabe impondo um "marco temporal", ou seja, uma data a partir da qual seria comprovada a presença quilombola nas terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de comunidades que tenham sido expulsas à força.
A ação foi aberta em 2004, e chegou a ser levada ao plenário do STF em 2010, quando o então relator, ministro Cezar Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber divergiu, empatando o julgamento, interrompido logo em seguida pelo pedido de vista de Toffoli.
Em paralelo, o STF julgou improcedentes duas ações do estado de Mato Grosso pedindo indenização por desapropriações de terras que teriam sido incluídas de forma ilícita em demarcações de áreas indígenas. Em um dos pedidos, o governo questionava parte do perímetro do Parque Nacional do Xingu, enquanto o outro fazia referência às reservas indígenas Nambikwára e Parecis.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, concluiu que o estado não detinha a titularidade das terras. Seu parecer foi acompanhado pela totalidade dos demais ministros.
 
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