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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) adote medidas para cessar a cobrança da tarifa de embarque de passageiros que não utilizam rodoviárias no transporte intermunicipal e suburbano do Interior. A Agergs tem 60 dias para implementar à cessação da cobrança.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) adote medidas para cessar a cobrança da tarifa de embarque de passageiros que não utilizam rodoviárias no transporte intermunicipal e suburbano do Interior. A Agergs tem 60 dias para implementar à cessação da cobrança.
A tarifa aprovada nos últimos três anos contempla a cobrança indistinta de uma alíquota de 11% para remunerar os serviços prestados pelas rodoviárias, ainda que parte dos usuários não embarque nos terminais. Tal procedimento implica em possível enriquecimento indevido das concessionárias, assim como sobrepreço das tarifas e, portanto, prejuízo aos usuários.