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Economia

- Publicada em 29 de Agosto de 2017 às 19:42

Caixa credita R$ 7,2 bilhões do resultado do FGTS

A Caixa Econômica Federal concluiu ontem o pagamento da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com resultado de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram pagos R$ 7,2 bilhões a cerca de 88 milhões de trabalhadores. O dinheiro será depositado nas contas, mas não poderá ser sacado. A operação foi concluída antes do prazo definido em lei, que era até dia 31 deste mês. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida alcançou 7,14% em 2016.
A Caixa Econômica Federal concluiu ontem o pagamento da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com resultado de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram pagos R$ 7,2 bilhões a cerca de 88 milhões de trabalhadores. O dinheiro será depositado nas contas, mas não poderá ser sacado. A operação foi concluída antes do prazo definido em lei, que era até dia 31 deste mês. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida alcançou 7,14% em 2016.
Para a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, a efetivação total dos créditos aos trabalhadores encerra um ciclo iniciado em dezembro passado. "O ano de 2017 foi marcante para o FGTS. A liberação das contas inativas e a melhoria da rentabilidade do fundo trouxeram grandes avanços aos trabalhadores brasileiros", destaca a vice-presidente.
Para que o trabalhador possa consultar de forma rápida o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, ele pode acessar o site do banco: www.caixa.gov.br. Nesta aplicação, basta informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS para obter a informação do crédito.
Além do novo canal, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por mensagem de texto enviada pela Caixa, desde que o beneficiário tenha adesão ao serviço, e no extrato da conta vinculada de FGTS. A Lei nº 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS.
Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei nº 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, entre outros.
 
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