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Economia

- Publicada em 28 de Agosto de 2017 às 17:56

Janot questiona pontos da reforma trabalhista

Rodrigo Janot diz que legislação avançou sobre direito dos mais pobres

Rodrigo Janot diz que legislação avançou sobre direito dos mais pobres


EVARISTO SÁ/EVARISTO SA/AFP/JC
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, protocolada na noite de sexta-feira e cujo conteúdo foi disponibilizado nesta segunda-feira, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente - aquele que perde uma ação trabalhista - o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Para Janot, tais dispositivos da nova CLT "apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho".
"Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista", escreveu o procurador.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários-mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
Na Adin, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
"A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre", diz a Adin.
A ação poderá ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.
 
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