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Economia

- Publicada em 23 de Agosto de 2017 às 20:35

Sartori recorre ao STF sobre pagamento da dívida

A iminência da remessa ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da confirmação da decisão liminar que suspendeu o pagamento da parcela da dívida do Estado com a União e a inclusão na pauta do Colegiado dos embargos declaratórios do processo que trata da incidência de ICMS sobre produtos da cesta básica levaram o governador José Ivo Sartori a regressar ao STF ontem. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes participaram da reunião. Acompanham o governador o procurador-geral Euzébio Ruschel e o coordenador da Procuradoria em Brasília, Luís Carlos Kothe Hagemann.
A iminência da remessa ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da confirmação da decisão liminar que suspendeu o pagamento da parcela da dívida do Estado com a União e a inclusão na pauta do Colegiado dos embargos declaratórios do processo que trata da incidência de ICMS sobre produtos da cesta básica levaram o governador José Ivo Sartori a regressar ao STF ontem. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes participaram da reunião. Acompanham o governador o procurador-geral Euzébio Ruschel e o coordenador da Procuradoria em Brasília, Luís Carlos Kothe Hagemann.
Sartori esclareceu aos magistrados que o agravamento da crise financeira em julho fez com que o Estado ingressasse com medida cautelar, deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, para não pagar a parcela da dívida com a União e não sofrer as punições previstas em contrato.
O governador frisou que os pouco mais de R$ 140 milhões da parcela foram destinados ao pagamento dos servidores e que o não bloqueio de recursos possibilitou a manutenção de serviços públicos essenciais à população. A liminar determinou que a União se abstenha de cobrar as prestações mensais da dívida e de adotar qualquer medida restritiva contra o Estado prevista em contrato. A decisão determina ainda a devolução em 24 horas de qualquer recurso já retido pelo não pagamento da parcela de 31 de julho.
Outro tema tratado por Sartori pode representar ingresso de recursos. Há 10 anos, Mato Grosso do Sul ajuizou ação contra o Rio Grande do Sul, buscando o reconhecimento de sua exclusiva legitimidade para tributar com ICMS o gás natural procedente da Bolívia. De acordo com Euzébio Ruschel, foi concedida, na época, liminar em favor de Mato Grosso do Sul, ocasionando perdas anuais gaúchas de aproximadamente R$ 100 milhões. Considerando os 10 anos de vigência da liminar, as perdas atingem a soma de R$ 1 bilhão.
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