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Economia

- Publicada em 21 de Agosto de 2017 às 15:35

Desembargador suspende leilão de usinas da Cemig

Turbinas da Usina Hidrelétrica São Simão, uma das que seriam leiloadas

Turbinas da Usina Hidrelétrica São Simão, uma das que seriam leiloadas


CEMIG/DIVULGAÇÃO/ARQUIVO/JC
Agência Estado
Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu suspender o leilão das usinas de Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, da Cemig. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Broadcast Político que deve recorrer ainda nesta segunda-feira (21).
Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu suspender o leilão das usinas de Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, da Cemig. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Broadcast Político que deve recorrer ainda nesta segunda-feira (21).
A briga judicial da Cemig com a União, envolvendo a concessão das quatro usinas, está no centro do debate sobre o cumprimento da meta fiscal deste ano. A equipe econômica incluiu nas contas de 2017 a previsão de arrecadar R$ 11 bilhões com a venda das usinas.
A decisão do desembargador, assinada na última sexta-feira (18) foi feita no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado Guilherme da Cunha Andrade contra a União Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entre outros.
Segundo o advogado, a previsão de arrecadar R$ 11 bilhões com o leilão "ignora a indenização devida à Cemig" e "desvaloriza o patrimônio da União". Tendo como referência balanços da Cemig e indexadores monetários, o autor da ação alega que as usinas valeriam, na verdade, pelo menos R$ 18 bilhões, havendo, assim, o risco de serem leiloadas por R$ 7 bilhões a menos.
Ao deferir o pedido de antecipação da tutela recursal, o desembargador observou que seria compatível a tomada da medida agora, "evitando-se, assim, a possível transferência da outorga de concessão das sobreditas usinas hidrelétricas, antes mesmo do pronunciamento judicial acerca da alegada lesividade ao patrimônio público, que alcançaria a vultosa quantia de cerca de R$ 7 bilhões (...), decorrente da forma supostamente equivocada da metodologia para aferição da indenização (...), que desconsidera os investimentos não amortizados feitos pela concessionária ou até mesmo em face do pronunciamento final da Suprema Corte (STF), nos recursos processuais que ali se encontram na pendência de julgamento".
"Impõe-se a concessão da medida postulada, sem prejuízo de melhor exame da questão, após manifestação dos recorridos e do julgamento dos feitos acima referidos, perante o colendo Supremo Tribunal Federal", concluiu o desembargador.
O julgamento de um recurso da Cemig, pedindo a suspensão do leilão da usina de Jaguara está marcado para esta terça-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa solicita ao STF que conceda uma liminar para paralisar o processo e já recorreu à Justiça para também barrar o leilão das usinas de São Simão, Miranda e Volta Grande, previsto também para ocorrer em setembro.
A decisão sobre Jaguara será tomada pelos ministros da Segunda Turma do STF, colegiado composto pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o relator do caso, ministro Dias Toffoli.
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