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Economia

- Publicada em 03 de Agosto de 2017 às 22:12

União terá que indenizar a massa falida da Varig

Caso trata de congelamento de preços imposto entre 1985 e 1992

Caso trata de congelamento de preços imposto entre 1985 e 1992


/MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a decisão que condenou a União a indenizar a massa falida da empresa aérea Varig. A Corte rejeitou um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que supostas contradições fossem corrigidas na decisão, tomada pelos ministros em 2014. Em 2013, segundo informação da AGU, o valor da indenização somava R$ 3,057 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a decisão que condenou a União a indenizar a massa falida da empresa aérea Varig. A Corte rejeitou um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que supostas contradições fossem corrigidas na decisão, tomada pelos ministros em 2014. Em 2013, segundo informação da AGU, o valor da indenização somava R$ 3,057 bilhões.
A massa falida de uma empresa é formada no momento em que é decretada a falência e consiste no acervo do ativo e passivo de bens do falido, entende o STF. O caso tramita na Justiça há mais de 20 anos e trata do congelamento de preços imposto para conter a inflação, entre 1985 e 1992.
Em março de 2014, o STF negou provimento ao recurso, mantendo decisão das instâncias antecedentes que reconheceram a responsabilidade da União quanto aos prejuízos suportados pela empresa em razão de planos econômicos. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista de Gilmar Mendes. O ministro acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, que havia rejeitado os embargos e mantido a decisão anterior. Na sequência, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello também acompanharam o voto.
Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio já haviam votado em 2016, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes. Dias Toffoli e Luiz Fux estavam impedidos de atuar no caso.
A forma de execução da indenização ainda não foi definida pelo Supremo. A Varig alegou que a medida causou prejuízos financeiros à empresa, como a dilapidação de seu patrimônio e pediu a indenização, que foi concedida pelo STF.
O valor que for recebido deverá ser usado para pagar dívidas trabalhistas do fundo de pensão Aerus, formado por ex-funcionários da empresa que buscam o recebimento dos valores desde a falência da Varig.
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